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 | 03/12/2009 20h17min

Pecuaristas do MS se mobilizam contra Funrural

Acrissul questiona constitucionalidade do tributo e impetra mandado de segurança requerendo a suspensão imediata

Luiz Patroni | Campo Grande (MS)

Pecuaristas de Mato Grosso do Sul se mobilizam contra a cobrança do seguro social, popularmente conhecido como Funrural. A Associação dos Criadores do Estado (Acrissul) questiona a constitucionalidade do tributo e impetrou um mandado de segurança requerendo a suspensão imediata do imposto.

A contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização de produtos rurais entre pessoas físicas é mais conhecida como Funrural. A tributação de 2,1% sobre o valor bruto das operações é cobrada, entre outras negociações, na venda de gado magro entre pecuaristas. Na venda de 10 animais a R$700,00 cada, por exemplo, o produtor terá que recolher R$ 147,00.

Este imposto gera polêmica. O setor questiona a legalidade do tributo e quer que a justiça suspenda a cobrança. Na última semana, a Acrissul protocolou um mandado de segurança com este objetivo e enquanto não há uma definição sobre o assunto, a entidade decidiu entrar com uma ação declaratória contra o seguro social.

De acordo com o presidente da associação, Chico Maia, a ação declaratória visa proteger os produtores que decidirem pagar o imposto. A orientação é para que o contribuinte deposite em juízo os valores referentes ao tributo. Assim, em caso de deferimento do mandado de segurança, os recursos poderão ser restituídos mais rapidamente. Diante desta polêmica, a Acrissul enfatiza: este é o momento para o setor se mobilizar e lutar pela extinção do Funrural.

— A CNA deveria encabeçar este movimento em prol da classe produtora — diz Chico Maia.

O assessor jurídico da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado (Famasul), Carlo Daniel Coldibelli Francisco, concorda que o depósito em juízo é a recomendação mais segura para ser seguida pelos produtores que questionam a cobrança do Funrural. O advogado também esclarece um ponto que, segundo ele, gera muita confusão: o percentual exato referente ao tributo.

— O valor da Contribuição Previdenciária é de 2,1%, e a Contribuição Sindical é de 0,2%. Como as duas cobranças são feitas na mesma guia, muitos produtores acreditam que o valor total (2,3%) refere-se ao mesmo imposto, o que não é verdade — explica o assessor jurídico.

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