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 | 05/09/2009 08h10min

Empresas comercializadoras de etanol são incluídas no SapCana

Especialista aponta oportunidade de produtores para buscar nova forma de comercialização

As empresas comercializadoras de etanol combustível foram incluídas no cadastro obrigatório das unidades fabris do Sistema de Acompanhamento da Produção Canavieira (SapCana). O Diário Oficial da União do dia 28 publicou a Instrução Normativa 33, que traz a normatização do cadastro das unidades produtoras de açúcar e etanol e do sistema de recebimento e registro das informações de produção e comercialização destas unidades. Fica revogada, desta forma, a Portaria Nº 5/1996, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), que regulamentava o fornecimento de dados de produção do setor sucroenergético.

O coordenador-geral de Açúcar e Álcool, da Secretaria de Produção e Agroenergia (SPAE), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Cid Caldas, explica que é uma oportunidade para as unidades produtoras buscarem uma nova forma de comercialização do principal produto, o etanol.

Os documentos necessários, os prazos de atualização e as instruções de envio das informações de produção e comercialização das unidades fabris constam no Manual do SapCana, disponível no site do Ministério da Agricultura a partir da próxima semana.

A fiscalização das informações e a comprovação de funcionamento das unidades fabris ficarão sujeitas diretamente ao ministério ou por meio de convênio com outros órgãos públicos como a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O SapCana possibilita ao governo federal o acompanhamento da produção de cana, açúcar e etanol, garantindo o abastecimento desses produtos no mercado interno.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
 
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