| 24/08/2009 19h29min
O governo deve lançar no dia 9 de setembro o zoneamento da cana-de-açúcar para todo o País. Depois de um ano de negociações, os ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário, de Minas e Energia e Casa Civil elaboraram uma proposta que vai ser anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A intenção do governo é garantir a expansão sustentável da cultura. Para isso, a principal medida deve ser a proibição da abertura de novas áreas nos biomas Amazônia e Pantanal. Motivo de divergência com o governo de Mato Grosso, o plantio também vai ser suspenso nas terras que contornam a região pantaneira, na área do Alto Paraguai.
No total, vão ser mais de 694 milhões de hectares com restrições ambientais, o que corresponde a 81,5% do território nacional. Também fica vedado o desmatamento de vegetação nativa e de unidades de conservação e terras indígenas para o plantio.
A proposta de zoneamento elaborada pelo Ministério da Agricultura, em parceria com a Embrapa, estima que, no Brasil, existam 7,8 milhões de hectares aptos para o cultivo de cana. A expansão da área cultivada prevista até 2017 é de 6,7 milhões de hectares.
Quem não cumprir as novas regras do zoneamento vai ter dificuldade de acesso ao crédito público e privado. Além das restrições ambientais, na hora de liberar o dinheiro para o custeio os bancos vão analisar a aptidão agrícola e o uso da terra. Esse último critério foi criado para evitar que áreas usadas na produção de alimentos sejam convertidas em lavouras de cana. Os recursos para investimento vão estar vinculados à co-geração de energia, a partir do bagaço ou da palha, e ao aproveitamento do vinhoto, resíduo tóxico da produção de etanol.
Outra exigência do zoneamento para as lavouras de cana-de-açúcar vai ser o cultivo em solos que permitam o uso de máquinas na colheita. A medida pretende desestimular as queimadas.
Junto com o zoneamento, o governo deve proibir a prática de queimar a lavoura antes da colheita da cana. A regra valeria apenas para as regiões mecanizáveis, com prazos para a adequação. O produtor que estiver nessas condições vai ter até 2020 para eliminar as queimadas em 100% da área cortada.
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