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 | 26/06/2009 16h52min

Decreto amplia valor de saque do FGTS em caso de calamidade publica e situação de emergência

Saque, que antes tinha o limite de R$ 2,6 mil, agora pode ser de até R$ 4,6 mil

Um decreto que amplia o valor do saque da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem mora em município que está em situação de emergência ou calamidade pública foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União desta sexta, dia 26.

O saque, que antes tinha o limite de R$ 2,6 mil, agora pode ser de até R$ 4,6 mil. O limite é de um saque a cada 12 meses. Para que o uso do FGTS seja permitido é preciso que o município declare situação de emergência ou de calamidade em até 30 dias após a ocorrência do desastre. É necessário ainda o reconhecimento oficial do decreto municipal pelo Ministério da Integração Nacional.

AGÊNCIA BRASIL
 
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