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 | 05/06/2009 17h56min

Instrução Normativa regulamenta apresentação de produtos para alimentação animal

Empresas têm até um ano para adequar rótulos

Atualizada às 20h56min

Embalagens, rótulos e propagandas de produtos destinados à alimentação animal foram regulamentados por meio da Instrução Normativa (IN) nº 22, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta semana. As empresas têm até um ano para adequarem os rótulos dos seus produtos já registrados.

O regulamento estabelece normas específicas sobre conteúdo, prazo de consumo, níveis de garantia, indicação de uso, contra-indicações e outras questões relacionadas que garantem ao consumidor o acesso a todas as informações necessárias, para a utilização dos produtos. A regra vale para produtos feitos no Brasil ou importados.

O registro dos produtos destinados à alimentação animal e dos estabelecimentos que os fabricam, fracionam, importam e comercializam também foi padronizado, no último dia 26 de maio, pela publicação da IN nº 15. A regulamentação trata também da classificação desses produtos e estabelecimentos.

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