| 10/05/2009 15h30min
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4769/09, de autoria do deputado Germano Bonow (DEM-RS), que exige uma série de características nas embalagens dos produtos hortícolas in natura – frutas e hortaliças que não passaram por nenhum tipo de processo industrial.
Germano Bonow afirma que sua intenção é dar força de lei às disposições da Instrução Normativa Conjunta 9/2002 dos ministérios da Agricultura; da Saúde; e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Segundo o deputado, essa instrução normativa promoveu uma reorganização considerável no setor de abastecimento, com resultados positivos nas áreas ambiental, sanitária e até mesmo econômica.
Para o deputado, o projeto servirá como um incentivo à substituição de caixas de madeira por caixas plásticas, que são de fácil higienização. Germano Bonow informa que essa substituição reduzirá custos, já que as caixas de plástico são reutilizáveis e possibilitam o manuseio mais adequado dos vegetais.
O parlamentar lembra que as caixas de madeira têm baixa durabilidade (três meses, em média) e são meios de propagação de parasitas.
– Substituindo-se as caixas de madeira por materiais reutilizáveis e higienizáveis, evita-se também a demanda por produtos florestais – disse Bonow.
O projeto estabelece os seguintes requisitos para as embalagens:
- dimensões externas que permitam empilhamento, de preferência em palete (caixas), com medidas de 1 metro por 1,20 metro;
- devem ser mantidas íntegras e higienizadas;
- devem ser descartáveis ou retornáveis (as retornáveis devem ser resistentes ao manuseio a que se destinam, às operações de higienização e não devem se constituir em veículos de contaminação);
- devem estar de acordo com as disposições específicas referentes às boas práticas de fabricação, ao uso apropriado e às normas higiênico-sanitárias relativas a alimentos.
Segundo o projeto, as informações obrigatórias de marcação ou rotulagem, referentes às indicações quantitativas, qualitativas e a outras exigidas para o produto, devem estar de acordo com as legislações específicas estabelecidas pelos órgãos oficiais envolvidos.
Além disso, o fabricante ou fornecedor da embalagem deverá estar identificado, com razão social, CNPJ e endereço. Será de inteira responsabilidade do fabricante informar as condições apropriadas de uso, como o peso máximo, o empilhamento suportável, as condições de manuseio e se é retornável ou descartável.
O projeto estabelece que a fiscalização dessas regras caberá aos órgãos técnicos responsáveis nas áreas de agricultura, abastecimento e vigilância sanitária. A proposta concede prazo de dois anos, contados da data da publicação, para a lei entrar em vigência.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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