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 | 19/02/2009 09h14min

Acordo aprova demissão voluntária na beneficiadora de aço Zamprogna

Desde o início da crise, duas negociações entre empregados e empresa envolvendo a Justiça ocorreram no RS

Funcionários da Zamprogna, em Porto Alegre (RS), aprovaram nesta quarta, dia 18, um acordo de demissão voluntária mediado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Desde que a crise econômica mostrou seus efeitos sobre a indústria gaúcha, é o segundo acordo com o envolvimento da Justiça – o primeiro foi a suspensão até o final do mês de 502 demissões na John Deere, em Horizontina.

O fato evidencia uma maior maturidade nas relações trabalhistas no Estado, na opinião do vice-presidente do TRT, Carlos Alberto Robinson, que mediou as reuniões entre a direção da Zamprogna, beneficiadora de aço, e os trabalhadores. Mesmo que diversas empresas estejam adotando medidas para enfrentar a crise, como dar férias coletivas e usar banco de horas, vem sendo raro as discussões entre as partes exigirem interferência do Judiciário.

– São as questões mais críticas que têm vindo para mediação: greves ou ameaças de greve. O tribunal vem adotando as mediações nos últimos anos com bons resultados – afirma o desembargador (leia a entrevista abaixo).

As propostas aprovadas pelos trabalhadores da Zamprogna incluem um plano de demissão voluntária para desligar 260 funcionários – os que optarem por ele até esta quinta, dia 19, receberão todos os direitos trabalhistas e um bônus. A mediação, explica Robinson, é extremamente informal, apesar de pública e registrada pelo tribunal. O ponto é fazer as partes se sentirem à vontade, e para isso o mediador realiza intervenções pontuais, reuniões com cada parte em separado e sugere uma solução de consenso quando o entendimento está próximo.

– É um recurso muito utilizado em países como Estados Unidos e Inglaterra – afirma.

Segundo o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos da Capital, Claudir Nespolo, o objetivo inicial da negociação era evitar as demissões. Mesmo assim, os funcionários consideraram positivo o fato de o acordo ter “colocado ordem” nos desligamentos e garantido prioridade de recontratação.

"Há a disposição de conversar”

Entrevista: Carlos Alberto Robinson, vice-presidente do TRT-RS

Zero Hora – A mediação da Justiça do Trabalho é uma tendência nesse momento de crise?

Carlos Alberto Robinson – De anos para cá, está se criando uma cultura de maior negociação. No caso da Zamprogna, representantes da empresa estavam a ponto de pedir também a participação do TRT. É prova dessa cultura de negociação ampliada. No Rio Grande do Sul, 95% das normas coletivas são feitas por acordo. Apenas em 5% dos casos há necessidade de ir a julgamento. Isso demonstra a maior predisposição à negociação.

ZH – Há várias negociações entre trabalhadores e empresas em andamento. A lei brasileira está preparada para responder a esse quadro de mais conversa para evitar demissões?

Robinson – Acordos excepcionais de diminuição de salário estão previstos na CLT. A lei já tem essa flexibilidade para momentos de crise: os sindicatos de trabalhadores podem fazer acordos assim, inclusive sem a necessidade de vir à Justiça. No caso da John Deere, eles não negociaram, nem procuraram o sindicato. No caso da Zamprogna, vinham há alguns dias conversando. Chegaram a um ponto de impasse e nos solicitaram – é só telefonar para cá, nossa secretaria entra em contrato com a outra parte, é um processo bem simples.

ZH – Poucas negociações pela crise estão exigindo a interferência de mediação. Qual é o significado?

Robinson – Anualmente, um mês antes da data-base de cada categoria começam as reuniões entre os sindicatos de trabalhadores e de empresas. Isso tem sido feito naturalmente. Poucas chegam em forma de ação. Na realidade, as questões mais críticas é que têm vindo para mediação: greve ou ameaça de greve. Nesse momento de crise, tivemos duas. Essas medidas ocorrendo em função da crise mostram que há a disposição de conversar. Nenhuma empresa que está bem vai querer demitir. Existe uma consciência positiva de relações de trabalho, que já vinha existindo no Estado.

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