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 | 16/12/2008 18h48min

Prefeito de Joinville assina decreto do auxílio-moradia aos desabrigados ou desalojados

Famílias com renda de até cinco salários-mínimos podem se beneficiar

O prefeito de Joinville, Marco Tebaldi, assinou na tarde desta terça-feira o decreto que concede auxílio-moradia para as famílias que ficaram desabrigadas ou desalojadas em função das chuvas de novembro e desta segunda e terça-feira.

O valor do benefício é de até R$ 480, correspondente a três Unidades Padrão do Município (UPMs). O prazo de concessão é de seis meses, mas pode ser prorrogado por igual período após aprovação da Secretaria de Assistência Social.

Tebaldi pediu às equipes da Defesa Civil, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Habitação agilidade nos procedimentos para atender o maior número de pessoas no menor espaço de tempo possível.

— Esperamos que no período de Natal e de Ano Novo muitas famílias já possam estar de volta a um ambiente seguro e confortável — destacou.

O pedido de concessão do benefício será feito diretamente na Secretaria de Assistência Social, na rua Afonso Pena, bairro Bucarein, que manterá atendimento em horário especial. Antes, porém, a família precisa ter o laudo técnico emitido pela Defesa Civil após vistoria da equipe técnica contratada pela Prefeitura. Esta equipe iniciou os trabalhos nesta segunda, com base numa relação de endereços da Defesa Civil.

Alguns critérios precisam ser obedecidos, como renda familiar de até cinco salários-mínimos (R$ 2.075,00); e nenhum integrante da família pode possuir outro imóvel.

A Prefeitura também concederá o auxílio-construção, a liberação de material de construção para as famílias que tiveram suas casas parcialmente atingidas. O auxílio-construção será liberado pela Secretaria de Habitação por intermédio do Fundo Municipal de Habitação. 

Critérios para concessão do auxílio-moradia:

— Se a casa da família foi total ou parcialmente destruída;
— Se a casa apresenta problemas estruturais graves;
— Se a casa está situada em área sob risco iminente de desabamento ou desmoronamento
— Se há necessidade de interdição comprovada por laudo ou termo de interdição da Defesa Civil. 
— A família beneficiária deve ter renda familiar de até cinco salários-mínimos, comprovada por avaliação de assistentes sociais das secretarias de Assistência Social e Habitação.
— Nenhum integrante da fam[ilia beneficiada pode possuir outro imóvel ou ser beneficiário direto do auxílio-moradia.

A parte da Prefeitura

— O auxílio-moradia será pago mensalmente e destinado exclusivamente à locação de moradia para a família beneficiária, limitado a até três Unidades Padrão Municipal (UPMs), avaliadas em dezembro em R$ 162 cada.
— O valor do auxílio-moradia emergencial deverá ser entregue diretamente à família beneficiária ou depositado em conta bancária por esta indicada.
— O valor será pago até o décimo dia de cada mês.
— Caberá às famílias beneficiárias a escolha do imóvel a ser alugado.
— É de responsabilidade da família a sua conservação e os pagamentos de taxas e impostos.
— O auxílio-moradia emergencial terá prazo de vigência de até seis meses, mas pode ser renovado por igual período e por uma única vez, por decisão expressa, motivada e justificada pela Secretaria de Assistência Social.
— Mensalmente será publicado Edital no Jornal do Município de Joinville com a relação dos beneficiários selecionados.

Atendimento na Secretaria de Assistência Social
Endereço: rua Afonso Pena, esquina com a avenida Procópio Gomes
Horários: de 17 a 19 de dezembro — das 8 às 17 horas
              dia 20 de dezembro — das 8 às 12 horas
              dias 22 e 23 de dezembro — das 8 às 17 horas
              dias 26 e 27 de dezembro — das 8 às 12 horas
              dias 29 e 30 de dezembro — das 8 às 17 horas
              dia 2 de janeiro — das 8 às 17 horas
              dia 3 de janeiro — das 8 às 12 horas
              A partir de 5 de janeiro o horário de atendimento será das 8 às 17 horas.

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