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 | 14/10/2008 11h05min

SindBancários exige fiscalização de lei sobre vidros blindados em bancos

Secretário da SMOV deve se manifestar sobre o assunto ainda nesta terça

O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (SindBancários) enviou nesta segunda-feira um ofício à Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov) requisitando uma reunião para cobrar fiscalização da lei que exige blindagem das fachadas externas no no nível térreo das agências e postos e nas divisórias internas no mesmo piso, em Porto Alegre. A norma entra em vigor nesta terça.

O prazo de 180 dias para adaptação à lei começou no dia 14 de abril, quando foi publicada no Diário Oficial do Município. De autoria da vereadora Maria Luiza (PTB), o projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal em dezembro do ano passado e sancionado pelo prefeito José Fogaça em 2 de abril.

Segundo Ademir Wierdherker, diretor de comunicação do SindBancários, a entidade não sabe sobre bancos que tenham se adequado à lei e, por isso, aguardam o encontro com a SMOV:

— A medida exigida reforça a segurança e minimiza a ação das quadrilhas. Não sabemos sobre nenhum banco que tenha implementado a medida, no entanto. Queremos que a prefeitura autue as agências que não se adaptaram à lei — afirmou Wierdherker.

Segundo a assessoria de imprensa da SMOV, o secretário da pasta, Cássio Trogildo, vai se manifestar sobre o assunto até a tarde desta terça-feira. Com informações do SindBancários.

Confira a redação da lei:

Obriga, nas fachadas externas no nível térreo e nas divisórias internas das agências e nos postos de serviço bancários no mesmo piso, no Município de Porto Alegre, a instalação de vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo e dá outras providências.

Art. 1º Fica obrigatória, nas fachadas externas no nível térreo e nas divisórias internas das agências e nos postos de serviço bancários no mesmo piso, no Município de Porto Alegre, a instalação de vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo.

Parágrafo único. Os vidros a que se refere o “caput” deste artigo deverão possuir:

I – composição por lâminas de cristais interligados, sob calor e pressão, por meio de polivinil butiral (PVB);

II – película “anti-spall” para a retenção de estilhaços; e

III – nível de proteção III, de acordo com a NIJ STD 0108.01, norma internacional para blindagem, do “National Institute of Justice”.

Art. 2º Os estabelecimentos bancários terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para o atendimento às suas disposições.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 2 de abril de 2008.

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