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 | 27/09/2008 15h10min

Cafeicultures têm até o dia 1º para pagar dívidas do Funcafé

De acordo com a CNA, quem não pagar terá dificuldade de conseguir crédito

Os cafeicultores adimplentes com dívidas de operações com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) – Dação em Pagamento devem pagar até a próxima quarta, dia 1º, as parcelas referentes a 2008 com vencimento entre 1º de janeiro e 30 de setembro deste ano.

O presidente da Comissão Nacional do Café da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Breno Mesquita, alerta que quem não quitar esta parcela ficará inadimplente e terá dificuldades para acessar novos créditos, tanto do Fundo como de outras fontes de recursos.

– Este é o grande perigo, pois afeta a classificação de risco dos mutuários junto às instituições financeiras – explica o representante dos produtores de café.

Mesquita informa, ainda, que no dia 30 de setembro expira a data para os produtores manifestarem aos bancos o interesse em renegociar os débitos relativos ao Funcafé, previstos na Medida Provisória 432, convertida na Lei 11.775. Esta nova lei define condições para a renegociação de R$ 75 bilhões em dívidas.

Segundo Breno Mesquita, neste processo, o cafeicultor precisa dizer se vai liquidar o saldo ou se vai renegociar o passivo, redistribuindo as parcelas até 2020, independente de estar em dia ou não com as prestações. Com a manifestação do interesse, ele assina uma carta firmando o compromisso com a instituição financeira.

A próxima etapa consiste no pagamento total ou na amortização mínima, o que deve ser feito até 30 de dezembro. As instituições financeiras terão até 31 de março de 2009 para formalizar as propostas.    

Os débitos relativos ao Funcafé Dação contemplados na lei da renegociação somam R$ 953, 85 milhões e envolvem 25 mil contratos. No caso das operações adimplentes, o produtor rural pode liquidar a operação antecipadamente em 2008, 2009 ou 2010, com descontos que variam de 5% a 25%, dependendo do valor devido, após a aplicação de bônus sobre as taxas de juros, mais abates em valores fixos, de R$ 500 a R$ 16 mil.

Quem optar pela renegociação, mesmo estando em dia com as parcelas, poderá reescalonar o saldo devedor até 2020, mediante a formalização de aditivo contratual. Desta forma, haverá redistribuição das parcelas, que serão trimestrais, semestrais ou anuais. Os mutuários também terão direito a uma redução da taxa de juros para 7,5%, podendo chegar a 3,75% ao ano se a parcela for paga até o vencimento.

Produtores com operações inadimplentes também poderão optar pela liquidação ainda neste ano ou até 2010. Para quitar a dívida em 2008, serão retiradas as multas por inadimplemento e o saldo devedor será corrigido com os encargos previstos no contrato até a data de vencimento da parcela.

Em seguida, serão aplicados bônus de adimplência e, após a data do vencimento da parcela, a correção será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 6% até a data da renegociação. Ainda para a liquidação do passivo, neste ano, serão dados os mesmos descontos aplicados aos adimplentes.

Para quitar a dívida em 2009 ou 2010, o produtor rural precisará pagar a parcela de 2008. Os mutuários inadimplentes que optarem pela renegociação precisarão amortizar 5% do saldo devedor, mais a parcela deste ano, para redistribuir o resto do saldo até 2020.

CPR

Conforme a Lei 11.775, os cafeicultores terão uma linha de crédito de até R$ 300 milhões, também com recursos do Funcafé, para quitar dívidas contraídas de operações de Cédulas de Produto Rural (CPR) vencidas até 2007, incluídas as que venceram no ano passado e foram roladas para 2008.

Breno Mesquita explica que estes débitos poderão ser pagos em até quatro anos e a primeira parcela vence apenas em 31 de outubro de 2009. Os juros são de 7,5% ao ano. Ele informa, ainda, que os limites desta linha de crédito para quitação das dívidas serão de R$ 4 mil por hectare e R$ 400 mil por produtor.

CNA
 
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