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 | 20/09/2008 15h10min

CNA defende redutor para compensar veto da TJLP nas dívidas rurais

Correção dos débitos permanece indexada pela taxa Selic

O governo deverá adotar mecanismos de redução dos valores devidos na renegociação dos passivos rurais para compensar o veto à correção de débitos transferidos à Dívida Ativa da União (DAU) pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP. A avaliação é do presidente da Comissão Nacional de Endividamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Homero Pereira.

Durante esta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Medida Provisória 432 e, confirmando o posicionamento do governo, vetou o dispositivo que mudava o indexador das dívidas da Selic para a TJLP, aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional. A primeira taxa está em 13,75% ao ano e a segunda, em 6,25% ao ano.

– É necessário um mecanismo redutor para atenuar este impacto, principalmente se a Selic se descolar muito da TJLP – diz o presidente da Comissão, Homero Pereira.

Segundo ele, o Governo se comprometeu a oferecer, como alternativa, percentuais adicionais de desconto para a renegociação destes débitos, que somam R$ 7,1 bilhões, envolvendo mais de 31 mil operações de crédito rural.

– Agora o Executivo precisa cumprir o que prometeu – enfatizou.

Com o veto, os valores continuam sendo atrelados à Taxa Selic, que hoje está em 13,75% ao ano, mais 1%. A troca da Selic pela TJLP foi incluída na Medida Provisória quando o texto tramitava na Câmara e foi mantida na versão aprovada pelo Senado. O veto à mudança de indexador foi recomendado pelo Ministério da Fazenda e ratificado pela Presidência da República.
 
Em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional para justificar o veto, a Presidência da República alegou que, com a alteração, os saldos a serem pagos pelos mutuários inadimplentes poderiam se tornar inferiores às quantias desembolsadas pelos produtores rurais em dia com as prestações.

– Não sei se este argumento procede, mas agora não adianta. Vamos cobrar do os adicionais e aproveitar outros benefícios da MP – afirma Homero.

O prazo de adesão à renegociação destas operações termina em 30 de junho de 2009. Também haverá descontos para liquidação em 2008 e para renegociação, conforme constam na lei. Para as dívidas de produtores do Nordeste, haverá acréscimo de 10 pontos percentuais nos descontos.  
 
Na avaliação de Homero Pereira, é importante que o produtor manifeste interesse pela renegociação das dívidas contempladas na Medida Provisória. Após aderir ao processo, os mutuários terão até 30 de dezembro para liquidar ou amortizar parte do valor para redistribuição das parcelas a serem quitadas posteriormente.

As propostas de renegociação precisam ser formalizadas pelas instituições financeiras até 31 de março de 2009. Estes prazos valem para as dívidas da Securitização I e II, Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA), Recoop, Funcafé, custeios prorrogados (safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006), investimentos (BNDES e Pronaf), Fundos Constitucionais, Pronaf, Procera e Crédito Fundiário.

CNA
 
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