Notícias

 | 30/08/2008 09h09min

Dinheiro responde: o que fazer com um cartão de crédito não solicitado

Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva a entrega de produtos ou serviços não solicitados

O coordenador do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior responde às dúvidas dos leitores sobre como agir quando recebem um cartão de crédito que não foi solicitado. Confira as respostas:

Amanda, Porto Alegre (RS) — Recebi um cartão de crédito de uma conta que já havia sido encerrada, há mais ou menos um ano. Existe a possibilidade desta conta continuar funcionando?

Omar Ferri Júnior — Na verdade o cartão de crédito independe da conta corrente ativa ou já encerrada, o banco pode ter se utilizado de seus dados cadastrais. De qualquer forma é prudente verificar se a conta está realmente cancelada, pois caso contrário as tarifas de manutenção continuarão incidindo. Quanto ao cartão de crédito fica a seu critério aceitá-lo ou manifestar a recusa inutilizando-o e se possível contatar com a operadora, solicite protocolo.

Reginaldo Nunes Filho, Porto Alegre (RS) — Possuía um cartão e não tinha interesse em renovar, e não o fiz. Entrei em contato com a empresa informando. Passaram a me ligar repetidamente para insistir que mantivesse o cartão. Disse que não. Apesar disso, enviaram o cartão pelo correio. Passaram a enviar faturas cobrando anuidade. Mais correspondências. Liguei novamente referindo que o cartão fora cancelado e me disseram que não havia registro algum a respeito. Pedi novamente. Creio, porém, que irão continuar insistindo. O que fazer para ser atendido?

Ferri Júnior — Se possível, solicite um protocolo de atendimento, outra forma é tentar o cancelamento por e-mail ou mesmo fax. Na impossibilidade de êxito por todos estes meios, muitos consumidores têm procurado o Procon ( Rua dos Andradas, 686) onde é feito o contato com a operadora e os contatos ficam registrados no sistema.

Adriano Moreira Apolo, Porto Alegre (RS) — Recebi um cartão de crédito mesmo não tendo pedido. Para a minha surpresa, verifiquei que haviam cobrado uma das quatro parcelas a título de manutenção anual (R$ 8) de minha conta corrente/poupança que eu mantenho neste mesmo banco. Liguei para o serviço de atendimento para cancelar e ser estornado. Só que pela demora para se efetuar o estorno, eu desisti. Gostaria de saber se caso venha a ser cobrado novamente o que devo fazer e também se valeria à pena entrar com um pedido de ressarcimento?

Ferri Júnior — A conta poupança não se presta a débito para pagamento de contas, mesmo com autorização do cliente o procedimento é atípico, neste caso houve uma cobrança indevida e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial o artigo 42 parágrafo único determina restituição do valor igual ao dobro do que pagou indevidamente acrescidos de correção monetária e juros legais. Sobre o pedido de ressarcimento, além do citado acima, caberá ação de indenização por fornecimento de cartão de crédito não solicitado, comportando até mesmo pedido por danos materiais se houver, cumulado com pedido por danos morais. Administrativamente os Procons estão a disposição para auxiliar o consumidor na solução desses impasses.

Claudiomar Freitas Vieira, Porto Alegre (RS) — Recebi cartão de crédito com vinculação a um banco para usar em despesas em uma concessionária de Porto Alegre, sem ter solicitado, e logo em seguida recebi a fatura para o pagamento da mensalidade de manutenção no valor de R$ 3. Na ocasião liguei para o banco e falaram que tinha cancelado, mas no mês seguinte recebi a fatura novamente, a qual rasguei e coloquei no lixo. O que fazer?

Ferri Júnior — O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva a entrega de produtos ou serviços não solicitados pelo consumidor (Art. 39,III). Como conseqüência, a Lei esclarece que o produto ou serviço entregue na condição referida é considerado gratuito (Art. 39 parágrafo único, produtos entregues nessas condições equiparam-se a amostra grátis, inexistindo obrigação de pagamento).

ZEROHORA.COM
 
SHOPPING
  • Sem registros
Compare ofertas de produtos na Internet

Grupo RBS  Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2010 clicRBS.com.br • Todos os direitos reservados.