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 | 13/08/2008 18h23min

STF aprova medida que regula o uso das algemas

Algema só será usada em casos específicos, como resistência à prisão

Atualizada às 18h45min

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram nesta quarta-feira a súmula vinculante que restringe o emprego de algemas por autoridades policiais a casos excepcionais, e nestes casos com justificativa por escrito.

A medida é um mecanismo pelo qual os juízes são obrigados a seguir o entendimento adotado pelo Supremo, ou pelos tribunais superiores, sobre temas que já tenham jurisprudência consolidada.

O ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante da Corte, criticou as recentes ações em que agentes da Polícia Federal (PF) efetuaram prisões com uso de algemas sob a alegação de estarem amparados em manuais internos. 

— É preciso ler as leis, mas algumas autoridades preferem ler manuais. Configura crime de desobediência e é uma afronta visível ao que foi decidido pelo STF na semana passada — alertou Mello.

Segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, as algemas têm sido usadas pelas forças policiais de uma forma que viola as idéias de presunção de inocência e da dignidade da pessoa. 

— Em geral, algemar significa hoje expor alguém na televisão nessa condição. E ao Ministério Público incumbe essa missão de zelar pelos diretos humanos, inclusive propondo inquéritos e ações penais de responsabilidade, se for o caso — ressaltou Mendes.

Depois das sugestões de redação apresentadas pelos ministros, o texto da súmula aprovada ficou assim definido:

“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

STF anulou decisão judicial

No último dia 7, os ministros do STF anularam, por unanimidade, uma decisão judicial que condenou um réu que foi julgado usando algemas. Antônio Sérgio da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP) a 13 anos de prisão pelo crime de homicídio triplamente qualificado.

Os advogados haviam alegado que o réu ficou algemado durante o julgamento, o que teria prejudicado sua defesa.

Todos os ministros do STF seguiram o voto do relator, Marco Aurélio Mello, que se posicionou favoravelmente a realização de um novo julgamento, dessa vez sem o uso de algemas no acusado.

Embora o Supremo tenha analisado um caso isolado, os ministros decidiram estender a decisão para os demais tribunais brasileiros. Com informações do site G1.

AGÊNCIA BRASIL
 
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