Notícias

 | 28/05/2008 21h12min

Senado aprova MP que aumenta alíquota da CSLL

Texto aprovado pelos parlamentares segue agora à sanção presidencial

O Senado aprovou nesta quarta-feira, por 39 votos favoráveis, 20 contrários e uma abstenção, a medida provisória que eleva a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) dos bancos e introduz uma série de modificações no sistema tributário, como a forma de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS/Cofins no setor de bebidas e de álcool.

A MP 413 foi editada no início do ano pelo governo federal para pretensamente cobrir parte da perda de receita com a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), mas acabou se transformando numa espécie de minirreforma tributária, com 42 artigos e 51 páginas.

O texto aprovado pelo Senado segue agora à sanção presidencial, mas há um acordo tácito das lideranças do governo de vetar ou regulamentar os pontos mais polêmicos com projeto de lei ou outra medida provisória. É o caso da mudança na forma de cobrança do IPI e PIS/Cofins do setor de bebidas, que provocou um duelo nos bastidores entre os lobbies dos pequenos e grandes fabricantes de refrigerantes e cervejas.

— Essa questão está em franca negociação e ebulição na data de hoje — disse o relator da MP, senador César Borges (PR-BA), antes da votação.

Bebidas

Originalmente, a MP não tratava da tributação das bebidas, mas a proposta de mudança ganhou força durante a votação na Câmara, por influência de um dos líderes governistas, o deputado Tadeu Filipelli (PMDB-DF), que é dono de uma pequena marca de refrigerantes, a Serradinho. Atualmente, o imposto sobre as bebidas corresponde a um valor fixo por volume, independentemente do seu preço. No caso dos refrigerantes, os tributos federais são de R$ 0,37 para cada garrafa de dois litros, mas o preço ao consumidor varia de R$ 1,59 (entre as marcas mais baratas, apelidadas de tubaína) a R$ 3,21 (Coca-Cola, Guaraná Antártica e outras marcas mais conhecidas). Ou seja, proporcionalmente, o imposto pago pelas pequenas fábricas é bem maior do que o pago pelas grandes.

Pelo texto aprovado pelo Senado, a cobrança do IPI e do PIS/Cofins das bebidas passaria a ser feita de forma diferenciada, de acordo com um preço de referência por marca, como já acontece com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual.

— Nossa reivindicação é justa. O que os pequenos estão pedindo é proporcionalidade — diz o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, Fernando Rodrigues de Bairros.

Na prática, entretanto, a mudança deve elevar a carga tributária das grandes empresas, pois hoje os tributos federais são calculados considerando uma média de preço inferior ao praticado no mercado pelas marcas mais famosas. No caso do grupo Coca-Cola, os estudos da Receita Federal indicam que as empresas não sofreriam qualquer impacto, pois têm créditos da Zona Franca de Manaus, mas o mesmo não deve ocorrer com a Ambev, que controla as marcas Brahma e Antártica e domina o ramo de cervejas.

Cruzeiros

A MP é tão ampla que prevê até mesmo tributação de transatlântico. Atualmente, o fretamento ou aluguel de navios de cruzeiro de empresas estrangeiras não sofre incidência de PIS/Cofins. Pela proposta, passa a ser tributado. Já os hotéis terão redução do Imposto de Renda pela possibilidade de deduzir um maior volume de gastos com bens móveis da base de cálculo do tributo.

No caso do sistema financeiro, a MP prevê a ampliação da atual alíquota da CSLL de 9% para 15%. Essa medida foi questionada pela oposição durante toda a tramitação da MP, mas acabou sendo aprovada.

Agência Estado
 
SHOPPING
  • Sem registros
Compare ofertas de produtos na Internet

Grupo RBS  Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2010 clicRBS.com.br • Todos os direitos reservados.