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 | 23/05/2008 18h25min

CPI do Detran contesta no TJ hábeas pedido pela defesa da família Ferst

Eles solicitaram a limitação do tempo de depoimento e a proibição de transmissão pela TV Assembléia e demais emissoras

O presidente da CPI do Detran, deputado Fabiano Pereira (PT), entregou no início da tarde desta sexta-feira, ao desembargador Vladimir Giacomuzzi, do Tribunal de Justiça (TJ), uma contestação ao habeas corpus impetrado pelos advogados de defesa de Lair Ferst e de sua irmã, Rosana Ferst, que devem depor nesta segunda-feira na Comissão. A família Ferst ingressou no TJ solicitando a limitação do seu tempo de depoimento e a proibição de transmissão pela TV Assembléia e demais emissoras.

O documento entregue pelo deputado Fabiano Pereira foi elaborado pelo Procurador Geral da Assembléia, Fernando Ferreira, com apoio do assessor jurídico da CPI do Detran, Ricardo Breier, e oferece contrapontos ao pedido de Lair e Rosana. O texto de 27 páginas, elaborado por Fernando Ferreira, procurador geral da Assembléia, contestaa o argumento de que alguns depoentes poderiam estar sendo sujeitos à "tortura" na CPI, devido à duração das oitivas.

— Cabe ser veementemente refutadas, de início, as acusações de que a Comissão Parlamentar de Inquérito do Detran atua em ofensa às integridades física e psíquica dos depoentes, na medida em que a estes é assegurado o direito de, querendo, interromper seu depoimento para ir ao sanitário. Lhe é fornecido, igualmente, água e até mesmo alimentação. Na eventualidade de ser necessário, são realizadas as pausas postuladas pelos depoentes. E, por fim, nos casos em que recomendável, foi designado médico do serviço de saúde da Assembléia Legislativa para acompanhar os trabalhos e assegurar a integridade do depoente — diz o documento.

No encontro com o desembargador, Fabiano Pereira informou ainda de que todas os direitos constitucionais dos depoentes vêm sendo preservados. Desde a prerrogativa ao silêncio à participação dos advogados. A CPI do Detran argumenta também que a limitação do tempo máximo de depoimento é de competência exclusiva do Poder Legislativo, e no caso específico, da própria Comissão de Inquérito. A decisão do desembargador deve sair até segunda-feira.

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