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 | 25/04/2008 03h44min

Procurador espera que licitação exclua fundação

A principal pergunta dirigida pela CPI do Detran ao procurador-geral em exercício do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo da Camino, assim que ele chegou ao plenarinho da Assembléia Legislativa na tarde de ontem, foi sobre o direito da Fundação Educacional e Cultural para o Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae) de participar de licitação para prestar serviços ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Horas antes do começo da sessão extraordinária da comissão, o governo havia anunciado o rompimento do contrato com a fundação e a abertura de licitação para a nova contratação.

À imprensa e aos deputados, Da Camino afirmou que as fundações (Fatec e Fundae) só não poderão concorrer no processo se tiverem sofrido penalidades previstas no artigo 87 da Lei de Licitações, como a de terem sido declaradas inidôneas para contratar com o serviço público. O procurador disse ter a expectativa de que uma das medidas resultantes da sindicância em andamento no Detran seja exatamente a aplicação dessa penalidade.

Ao fazer um histórico do começo da apuração realizada pelo MPC, Da Camino revelou que as primeiras informações sobre possíveis irregularidades no contrato do Detran com as fundações foram levadas ao órgão pelo delegado da Polícia Civil Luiz Fernando Tubino, no começo de 2007. A apuração, aberta no dia 9 de março de 2007, concluiu que a contratação sem licitação foi indevida.

Para Da Camino, serviços de sistemistas eram supérfluos

Naquela época, o Ministério Público Federal (MPF) já tinha aberto uma investigação sobre a relação das fundações com a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Foi então que vários órgãos - MPC, MPF, Ministério Público Estadual, Polícia Federal e Receita Federal - se reuniram na força-tarefa que culminou na Operação Rodin.

Ao dar início aos questionamentos, o deputado Elvino Bohn Gass (PT) mencionou o fato de Carlos Ubiratan dos Santos, que presidiu o Detran entre 2003 e 2007, ter chegado a abrir um processo de licitação para contratar uma entidade que pudesse prestar o serviço de elaboração e aplicação de provas para a emissão de carteiras de habilitação. O processo, no entanto, foi arquivado em 28 de julho de 2003 por decisão de Ubiratan.

Bohn Gass perguntou ao procurador se o ato de arquivar teria por objetivo a montagem do esquema criminoso por meio da contratação emergencial da Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fatec). Da Camino respondeu que não poderia fazer esse juízo, mas destacou:

- As contratações emergenciais normalmente resultam de negligência ou má-fé do administrador.

Responsável por representação ao Tribunal de Contas do Estado solicitando inspeção extraordinária no contrato, o procurador também reafirmou que os serviços supostamente executados pelas empresas subcontratadas eram totalmente desnecessários.

O depoimento de Tubino à CPI começou às 23h6min. Ele explicou que recebeu as informações sobre irregularidades no Detran ao percorrer o Estado em 2006, durante campanha para deputado estadual pelo PPS, e também por integrar a Associação Pró-Polícia.

O delegado disse que não podia contar com a corporação para apurar os fatos dos quais tinha conhecimento. Por isso, procurou o MPC em março de 2007. Também havia levado alguns fatos ao conhecimento do Ministério Público Estadual.

( adriana.irion@zerohora.com.br )

ADRIANA IRION
 
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