| 23/04/2008 04h
A governadora Yeda Crusius estuda uma forma de fazer uma representação pedindo abertura de processo contra o presidente da CPI do Detran, Fabiano Pereira (PT). O deputado teria insinuado que a compra de um imóvel particular era incompatível com a declaração de bens apresentada pela governadora durante a campanha. A aquisição da casa teria ocorrido após a eleição para o governo do Estado, em 2006.
O imóvel foi mencionado pela primeira vez pelo deputado Paulo Azeredo (PDT), durante o depoimento do secretário de Governo de Canoas, Francisco Fraga, à CPI, no dia 14. Na ocasião, Azeredo referiu-se a uma casa na Rua Araruama (a mesma da residência de Yeda) e perguntou se o negócio teria sido feito com sobras de campanha. O nome da governadora não foi mencionado.
No dia 17, Yeda foi questionada sobre o assunto pela colunista Rosane de Oliveira, de Zero Hora e da Rádio Gaúcha. Depois de ouvir as explicações da governadora à Gaúcha, Fabiano levantou dúvidas em relação à forma
como teria sido pago o
imóvel, escriturado pelo valor de R$ 750 mil.
Segundo o porta-voz do Piratini, Paulo Fona, Yeda agora examina o formato da representação. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) estuda a possibilidade de ela interpelar o deputado na condição de governadora. Em outra frente, um grupo de advogados estuda uma ação de Yeda como pessoa física e avalia em que tipo de crime poderiam ser enquadradas as insinuações do deputado.
— Os advogados estão avaliando se é o caso de exigir indenização por dano moral — disse Fona.
Decisão sobre representação caberá ao Ministério Público
Em princípio, consultores jurídicos de Yeda acreditam que o parlamentar pode ser levado a responder por injúria, calúnia e difamação. Fabiano sustentou não ter feito acusações, mas apenas comentado um assunto tratado por ela em entrevista. Para o deputado, o objetivo da governadora seria o de intimidá-lo:
— Só disse que
achava estranho a compra de uma casa logo após a campanha com pagamentos
à vista.
Yeda tem de enviar sua representação ao procurador-geral de Justiça, Mauro Renner. É dele a responsabilidade de decidir se denuncia ou não o deputado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Formado por 25 desembargadores, o órgão decide se abre ou não processo contra o deputado. Como deputados são invioláveis nos seus atos e manifestações em função das atividades parlamentares, o órgão especial tem de avaliar se o suposto crime teria ou não sido cometido fora do exercício do mandato.
Grupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2010 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.