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 | 17/04/2008 11h15min

Justiça determina maior fiscalização na venda de frango

Objetivo é evitar adição de água nas carnes de aves congeladas e resfriadas, que aumenta o peso final do produto

O juiz da 1ª Vara Federal de Bauru (SP), Roberto Lemos dos Santos Filho, determinou em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal que a União faça permanente fiscalização e combata a adição de água nas carnes de aves congeladas e resfriadas, em carcaças e cortes, mecanismo irregular que aumenta o peso final do produto. A sentença determina que a fiscalização permanente deve ter início no prazo de 90 dias.

De acordo com informações da Justiça Federal de São Paulo, a medida tem o objetivo de impedir a continuidade de irregularidades na comercialização de carne de frango no varejo, bem como pedir a efetiva fiscalização do comércio de frango congelado ou resfriado pelo Serviço de Inspeção Federal.

Um dos problemas apresentados na ação, de responsabilidade do Ministério da Agricultura, é a insuficiência do número de fiscais. O juiz determina em sua sentença a contratação de profissionais em número suficiente.

Segundo a veterinária e chefe de inspeção de carnes, aves e ovos do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Elenita Albuquerque, existe pelo menos um fiscal por estabelecimento. Porém, alguns estabelecimentos estão descobertos por falta de fiscais, e são três turnos de abate.

– Precisaríamos de três fiscais, um por turno, isso realmente, para um ministério que passou mais de 20 anos sem concurso, dificulta – justifica. 

De acordo com a veterinária, o ministério voltou a realizar concurso em 2000 e o processo é demorado. Ela destacou que a fiscalização é e continuará sendo feita pelo Ministério da Agricultura, conforme determina a Justiça. Disse também que os fiscais não conseguem estar em todas as etapas do processo de produção nos frigoríficos e para isso, cada indústria estabelece programas de produção, de controle e de processo que são aprovados pelo ministério.

– O fiscal verifica se o programa está dentro do que foi determinado e quais são os procedimentos e se a empresa está cumprindo. Se não, dependendo da infração, ela pode sofrer interdição, seqüestro dos produtos, autuação e condenação quando o produto põe em risco a saúde pública – explica Elenita.

Outro fator que dificulta o trabalho da fiscalização, segundo a veterinária do Mapa, é o baixo valor da multa imposta, que pode ser de no máximo R$ 15.648,52.

– Uma empresa que age de má fé arrecada muito mais do que esse valor – diz ela.

Uma das soluções encontradas foi firmar uma parceria com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Por meio dela, foi acionado o Ministério Público (MP) dos estados que têm instaurado inquéritos civis para apurar irregularidades no que tange ao excesso de água absorvida pelas carcaças de aves. As ações dos MPs podem levar à punição das empresas com valores mais altos, determinando o ressarcimento dos cofres públicos por lucro indevido e multa baseada no prejuízo ao consumidor.

AGÊNCIA BRASIL
 
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