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 | 14/04/2008 20h33min

Dívida ativa é ponto principal da medida provisória da renegociação

Produtores inadimplentes já acumulam R$ 14 bilhões a serem cobrados pela União

Luciane Kohlmann  |  reportagem@canalrural.com.br

O governo prometeu editar a medida provisória da renegociação das dívidas dos produtores rurais até esta terça-feira, dia 15. O principal conteúdo da matéria será a questão da dívida ativa. O restante das resoluções serão anunciadas pelo Conselho Monetário Nacional.

O problema é antigo. Desde 2001, uma medida provisória determina que as dívidas que não fossem pagas aos bancos seriam transferidas para a União. Hoje os produtores inadimplentes já acumulam cerca de R$ 14 bilhões na dívida ativa da União, embora a metade do valor ainda esteja em processo de execução. O grande problema apontado pela Comissão de Agricultura da Câmara é que a dívida praticamente triplica.

Um produtor que retirou crédito de R$ 100 mil dentro da securitização, por exemplo, vai pagar no total cerca de R$ 130 mil, levando em consideração os juros. Mas se ele deixou de pagar as parcelas em outubro de 2001, a operação acabou inscrita na dívida ativa. Hoje esse produtor deve R$ 359 mil.

– Passa a vigorar a taxa média Selic, que atingiu altos patamares nos últimos anos, mais 1% ao ano, a multa de 20%, mais o acréscimo de equivalencia de produto. Por exemplo, o arroz, em 1995, estava cotado a R$ 10,02, hoje já está em R$ 22. Ou seja, só na equivalencia de produto, se tratando de arroz, temos 120% de aumento – explica o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS).

Mas há problemas ainda mais graves. O produtor que está inscrito na dívida ativa da União acaba, por exemplo, impedido de sair do país, de retirar um novo financiamento e de comprar ou vender um bem.

Na proposta do governo entregue na semana passada à bancada ruralista, as medidas para solucionar o problema destes agricultores incluem descontos inversamente proporcionais ao valor devido. Então, quem deve até R$ 10 mil terá um rebate de 75%. Quem deve entre R$ 10 mil e R$ 50 mil terá um rebate de 65%. Para quem deve entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, o desconto será de 55%. Se a dívida está entre R$ 100 mil e R$ 200 mil, será de 45%. E quem deve mais de R$ 200 mil, terá um rebate de 40%. O prazo de pagamento continua de cinco anos. A bancada ainda reivindica dez anos para pagar as parcelas.

Para o economista José Luiz Pagnussat, as medidas dificilmente vão resolver o problema. Ele considera a situação insconstitucional.

– O procedimento adotado em transferir uma dívida privada, um contrato de crédito rural com um determinado banco, em uma dívida tributária com a União é um procedimento sem respaldo constitucional – conclui.

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