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 | 07/04/2008 15h36min

CPI do Detran: direito ao silêncio só poderá ser usado em questões de auto-incriminação

Esclarecimento foi pedido após Dario Trevisan ter negado resposta a todas as perguntas

O presidente da CPI do Detran recebeu no início da tarde desta segunda-feira um esclarecimento da juíza da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Simone Barbisan Fortes. Na última sessão, realizada na quinta-feira passada, a juíza havia fornecido aos depoentes o direito ao silêncio. Após o depoimento do ex-presidente da Fatec, Dario Trevisan, que se absteve de responder a qualquer questão, a comissão pediu que Simone detalhasse a decisão.

De acordo com a juíza, os interrogados participam da CPI na condição de informante, e portanto, podem se negar a responder questões que levem a auto-incriminação e sobre a Operação Rodin. O silêncio não pode ser absoluto, conforme as explicações da juíza, e questões fatídicas têm de ser respondidas.

Conforme a decisão, os advogados podem auxiliar no depoimento dos indiciados, respondendo às questões e interpretando a possibilidade de incriminação, de acordo com o assessor jurídico da CPI, Ricardo Breier.

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