| 22/02/2008 16h36min
Está em tramitação na Câmara o Projeto de Lei 2092/07, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que concede uma ampla renegociação das dívidas dos produtores rurais, permitindo o alongamento do saldo devedor por até 20 anos. Chamada de Programa de Reestruturação do Passivo do Setor Rural Brasileiro, a repactuação alcança todas as linhas de financiamento, incluindo as já renegociadas, do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), que reúne as instituições financeiras autorizadas a operar com o campo.
O saldo total a ser revisto será limitado a R$ 10 bilhões, bancado por emissões de títulos públicos a cargo do Tesouro Nacional. Os recursos que hoje são obrigatoriamente canalizados para o crédito rural – definidos na Lei 8.171/91 – também poderão ser usados para o refinanciamento das dívidas, segundo a proposta.
Perfil
O alongamento beneficia as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2006 por produtores pessoas física e jurídica (cooperativas, condomínios e associações), mesmo os que já tenham encerrado as atividades. Para efeitos de renegociação, será tomado o saldo devedor existente em 31 de outubro de 2007.
Também poderão entrar no refinanciamento as operações contratadas ao longo de 2007 para quitar os atrasados. Isso inclui até operações de crédito direto ao consumidor (CDC). Neste último caso, haverá necessidade de concordância do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Saldo devedor
Para cada linha de financiamento, o projeto estipula um tipo de apuração do saldo, sendo permitido, em alguns casos, o expurgo dos encargos cobrados pelo atraso. O mutuário só poderá alongar suas dívidas se amortizar até 15% do débito. Conforme o projeto, a instituição credora não poderá impor nenhuma restrição cadastral ou creditícia ao produtor enquanto ele estiver pagando em dia os atrasados.
A quitação do débito será em prestações anuais e começa a partir de 31 de outubro de 2009. Se ao final ainda existir saldo residual, o projeto autoriza o pagamento deste em dez anos. O alongamento levará em conta a capacidade de pagamento do mutuário em atraso, mas não poderá exceder o teto de 1,5% do faturamento bruto total da atividade, no caso de agricultor familiar, minis e pequenos produtores; e 3% para os demais.
Encargos
Os encargos financeiros, segundo a proposta, também variam: para mini e pequenos agricultores será de 2,5% ao ano sobre o saldo apurado. Para os demais será de 3% ao ano. No caso dos assentados da reforma agrária e produtores familiares, serão aplicados os encargos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
De acordo com a proposta do deputado Marcos Montes, as garantias contratuais para o alongamento serão as mesmas permitidas para operações de crédito rural. O produtor poderá, a seu critério, substituir as garantias apresentadas no contrato original que será alongado, mas desde que as novas não tenham nenhum tipo de impedimento ou ônus. Nesse caso, a instituição financeira definirá, em um prazo de 90 dias, se aceita os novos bens garantidores.
Equivalência
Um destaque da proposta é que ela obriga o credor a apurar as prestações, caso o mutuário deseje, em "unidades de produto agropecuário". Ou seja, o valor da prestação será convertido em uma cesta de produtos. A cada ano o produtor pagará, em moeda, o equivalente ao preço dessa cesta no momento da quitação. O cálculo do preço da cesta será feito com base nos valores de referência do governo federal, segundo o PL 2092.
O PL 2092 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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