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 | 01/02/2008 05h05min

Motorista que transportar bebida poderá perder carteira

Proposta da Câmara dos Deputados prevê multa e apreensão da carteira por 360 dias

O transporte de bebida alcoólica em automóveis de passeio pode tornar-se infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É o que determina um projeto de lei do deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF).

Segundo a proposta, o transporte de bebida alcoólica de qualquer espécie, no interior da cabine de passageiros do veículo, será punido com multa e apreensão da carteira de habilitação do condutor por 360 dias. Os passageiros habilitados que estiveram transportando bebidas também terão a carteira apreendida por 180 dias. Pela proposta, bebidas alcoólicas só poderão ser transportadas, com lacre, no porta-malas de veículos de passeio ou na carroceria de utilitários. Estão excluídos da punição os passageiros do transporte coletivo intermunicipal e interestadual, segundo informações da Agência Câmara.

A proposta ainda prevê a alteração no artigo 165 do CTB, ampliando de cinco para 10 vezes o fator multiplicador da penalidade prevista para os casos de infração gravíssima. Com isso, o motorista que for flagrado embriagado, ou transportando bebida, receberá multa de 1.800 Ufir, o equivalente a R$ 1.915,38.

Augusto Carvalho lembra que, nos últimos 10 anos, 327.469 pessoas morreram em acidentes de trânsito no país.

— A imprudência está entre os fatores determinantes para os desastres — diz.

Segundo a Secretaria Nacional Antidrogas, a maioria dos acidentes nas rodovias está relacionada ao uso excessivo de bebidas alcoólicas.

O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
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