| 24/01/2008 06h34min
Parte dos 204 servidores da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), demitidos no governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94, deverá ser reaproveitada em órgãos que conduzem obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A previsão é da superintendente de Recursos Humanos da Conab, Silvana da Silva Rodrigues. Eles tiveram o retorno determinado pelas portarias nº 6 e 7 de 21 e 23 de janeiro de 2008, respectivamente.
– Muito provavelmente não vamos absorver todos os servidores porque eles não têm o perfil que precisamos. Para esses casos, as portarias prevêem que o Ministério do Planejamento os redistribua para os órgãos que conduzem obras do PAC – explicou Silvana.
A superintendente acredita que entre os servidores que não serão absorvidos pela Conab estejam aqueles que eram da extinta Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal). A Conab absorveu, na década de 1980, a Cobal, a Companhia Brasileira de Armazenamento (Cibrazen) e a Companhia de Financiamento da Produção (CFP).
– Como a Cobal administrava supermercados, pessoas que exerciam cargo de caixa, empacotador, por exemplo, não terão como ser aproveitadas na Conab – disse.
Silvana explicou que, em casos assim, a Conab contratará o anistiado, mas vai dispor do servidor para redistribuição, com ônus. É que as portarias que determinam o retorno dos empregados à empresa também estipulam que eles ocupem o mesmo cargo que ocupavam à época da demissão.
O retorno dos 204 anistiados à Conab foi validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos que foram demitidos no governo do ex-presidente Fernando Collor e beneficiados pela Lei 8.878/94, que anistiou esses servidores.
Segundo Silvana, de 2004 até hoje, 600 servidores já retornaram à Conab. A lista de anistiados da empresa é de 1.107 funcionários, sendo que alguns dos processos ainda estão em análise por parte da CEI, que continuará verificando os processos de retorno dos anistiados até janeiro de 2009.
Segundo o decreto 6.077/07, que regulamenta esse retorno, a Conab tem 30 dias para notificar os servidores para que se apresentem ao órgão em 30 dias. Passado o prazo, quem não tiver se apresentado sai da lista dos anistiados.
A superintende de Recursos Humanos da Conab disse ainda que a legislação que trata da anistia será seguida à risca, o que pressupõe aproveitar os servidores em cargos com o mesmo nível de escolaridade em que estavam à época da demissão.
– Se nesses mais de 15 anos o servidor que estava num cargo de nível fundamental fez graduação, pós-graduação, ele não ocupará um cargo técnico de nível superior agora. Ele será chamado para um cargo equivalente ao que ocupava na época – explicou.
As portarias determinam também que os servidores anistiados não vão receber as remunerações do período em que estiveram afastados do órgão.
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