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 | 10/10/2007 05h50min

Cacciola tem chance de ser beneficiado por brecha jurídica

Supremo pode anular processo com base em lei de foro privilegiado

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode, nas próximas semanas, anular todo o processo contra o ex-dono do banco Marka Salvatore Cacciola, o ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes e a ex-diretora da instituição Tereza Grossi.

Essa possibilidade foi levantada ontem no julgamento de dois habeas corpus impetrados por Cacciola pela 1ª Turma do STF. A confusão começou com a aprovação pelo Congresso, em 2004, da lei que estendeu o foro privilegiado para presidentes e ex-presidentes do Banco Central. Pela lei, Francisco Lopes, ex-presidente do BC, só poderia ser julgado pelo STF. Não poderia, então, ter sido condenado pelo Tribunal Regional do Rio de Janeiro. O mesmo valeria para Cacciola, Tereza Grossi e os demais réus envolvidos no mesmo processo judicial.

Dessa forma, seriam anuladas as sentenças de primeira e segunda instâncias que condenaram Cacciola a 13 anos de prisão por peculato e gestão fraudulenta, Lopes a 10 anos por peculato e Tereza a seis anos por peculato e gestão fraudulenta. Essa brecha foi identificada pelos advogados de Cacciola em habeas corpus impetrado no Supremo no ano passado e que ainda não tinha sido julgado.

Existe um outro complicador no caso: o STF havia julgado inconstitucional uma lei sancionada no final do governo Fernando Henrique Cardoso que estabelecia o foro privilegiado para ex-autoridades. A lei foi, portanto, derrubada pelo Supremo. No entanto, o mesmo STF considerou constitucional a lei que deu foro especial para o atual presidente do BC, Henrique Meirelles, e para os ex-presidentes.

 
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