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 | 13/06/2002 10h40min

Jornalistas são condenados no caso do relógio

Dois anos depois de o governador Olívio Dutra ter pedido a abertura de processo em razão de críticas a suas declarações sobre a depredação do Relógio dos 500 Anos em Porto Alegre, foi divulgada nesta quarta-feira, 12 de junho, a sentença que condena o diretor de Redação de Zero Hora, Marcelo Rech, e o colunista de política José Barrionuevo. A sentença em primeira instância da juíza Isabel de Borba Lucas, da 9ª Vara Criminal, condena os dois jornalistas a penas de cinco meses de detenção, convertidas em pagamento de cinco salários mínimos, por “difamação” do governador. Os dois jornalistas da RBS, empresa co-responsável pela instalação da homenagem aos 500 anos de descobrimento do Brasil, são os únicos condenados até agora no episódio da destruição do relógio.

Diretor responsável por todos os textos não-assinados em ZH, Rech foi condenado em razão de um editorial com a posição da RBS publicado na página 32 da edição de 25 de abril de 2000. Intitulado O Direito de Depredar, o editorial fazia uma veemente crítica ao governador, que havia declarado respeitar manifestações como a que levou à destruição do relógio dos 500 anos. Barrionuevo foi condenado por um comentário levado ao ar na Rádio Gaúcha em 30 de maio de 2000, no qual criticava o governador pela sua posição em relação à baderna e a sua participação num seminário em que se discutia a estratégia de saques no campo.

A RBS entrará nesta semana com recurso no Tribunal de Justiça do Estado pedindo a revisão do julgamento. O recurso implica imediatamente a suspensão da aplicação da sentença. Em seu julgamento, a juíza entendeu que o editorial e o comentário ultrapassaram o direito da crítica e se converteram em ofensa ao governador ao atribuir a ele acusações de negligência e de condescendência com a baderna.  Na sentença, a juíza afirma que “ninguém pretende a volta da censura”, mas que em uma democracia “o respeito deve prevalecer” e “não há como alguém, investindo-se sob o manto da crítica, desferir ataques a outrem desproporcionais às palavras e atitudes deste último”.

Na defesa, a RBS havia alinhado situações de atos posteriores à destruição do relógio, onde também houvera atuação tíbia da Brigada Militar. Entre elas, estava a ameaça à integridade ao então presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Almir Pazzianotto, que teve de se refugiar num hotel de Porto Alegre, à espera da Polícia Federal para resguardá-lo de manifestantes, sem que a BM interviesse.

Passados dois anos, nenhum dos 13 acusados de envolvimento na depredação do Relógio dos 500 Anos foi condenado pelas justiças Comum e Militar, depois de denunciados pelo Ministério Público por crimes que vão de prevaricação a formação de quadrilha. Entre os 10 denunciados na 10ª Vara Criminal de Porto Alegre por dano qualificado e formação de quadrilha, três estão sendo julgados à revelia por não terem se apresentado à Justiça: Alessandro Maia (matriculado no Curso de Filosofia da Universidade Federal de Santa Maria), Alex Sander de Mello (morador de rua) e Evelise Souza (arquivista desempregada).

A escrivã da Polícia Civil Sônia Aparecida Araújo Moreira, que exigiu que o major Dalmo Itaboraí dos Santos Nascimento retirasse o efetivo do local e não contivesse os baderneiros, está lotada na Delegacia de Trânsito de Vacaria e cumpre suspensão de 31 dias em processo administrativo. Ela também é acusada por desacato e prevaricação. Zadelene Zaro, que trabalhava no Departamento de Relações Comunitárias da Secretaria da Justiça e da Segurança (SJS) na época, foi afastada em agosto de 2001 por se negar a prestar esclarecimentos sobre o episódio.

Os outros acusados são Jorge Luiz de Oliveira (à época coordenador da CUT Metropolitana), Júlio Ricardo Quevedo dos Santos (professor de História da UFSM), Richard Torsiano (estagiário da SJS na época), Rodrigo Luiz Antunes Albanez (matriculado no Curso de Artes Cênicas da UFSM) e Rogério Pereira dos Santos (à época funcionário do Departamento de Relações Comunitárias da SJS).

Na 1ª Auditoria da Justiça Militar, foram indiciados o então comandante do Policiamento Metropolitano, hoje na reserva, coronel Carlos Alberto dos Santos (descumprimento de missão, omissão de eficiência de força e dano), o assessor especial da SJS major Nereu Vargas de Castro, promovido no final de 2000, e o capitão Arakem Petry Rodrigues, hoje na Casa Militar do governo do Estado (ambos por prevaricação e dano).

 
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