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 | 24/11/2005 15h01min

Relator do caso de Dirceu no Conselho diz que pode tirar testemunho

Delgado descarta que tenha havido atropelo no processo

Em entrevista ao programa Gaúcha Repórter, da Rádio Gaúcha, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), relator do processo de Dirceu no Conselho de Ética, declarou que está pronto a retirar o depoimento da presidente do Banco Rural, Kátia Rabelo, do parecer. Ele disse, contudo, que isso depende da interpretação do voto do ministro Cezar Peluso. Júlio Delgado disse que o ministro votou pela continuidade do processo, mas defendeu que o testemunho fosse suprimido, pois foi interpretado como sendo de acusação. Já o Supremo contou o voto dele como sendo favorável a Dirceu, provocando um empate na votação.

– Essa é a minha defesa no Conselho de Ética hoje de manhã. Eu posso manter o relatório para ser lido em plenário, com exceção dessa parte, no próximo dia 30 – disse o parlamentar.

Na tarde de quarta, cinco ministros do STF votaram por mudanças no relatório que pede a cassação de Dirceu e outros cinco ministros foram contra. Votaram pela rejeição de todas as quatro alegações de irregularidade feitas por Dirceu o relator Carlos Ayres Britto e os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Gilmar Mendes. A favor de Dirceu votaram Marco Aurélio Mello, Eros Grau, Celso Melo e o presidente, Nelson Jobim.

O ministro Cezar Peluso aceitou o argumento de que houve irregularidade porque uma testemunha de acusação foi ouvida após as testemunhas de defesa. No depoimento, Kátia Rabelo afirmou que o empresário Marcos Valério era um facilitador de negócios do banco com o governo, e que teve três encontros com Dirceu quando ele ainda era ministro, todos intermediados por Valério.

Durante a entrevista, Delgado descartou que tenha havido atropelo em relação ao caso. Ele declarou que o ex-ministro José Dirceu foi três vezes ao Supremo Tribunal Federal e três vezes à Comissão de Constituição e Justiça.

– Cabe lembrar que a Comissão de Constituição e Justiça aprovou por unanimidade que a questão da inversão das testemunhas, que foi colocada pelo impetrante no mandado de segurança, não trouxe prejuízo para o processo – disse.

 
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