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Eleições  | 30/09/2010 19h19min

Cai procura por 2ª via nos cartórios eleitorais após TSE derrubar obrigatoriedade do título para votar

Prazo para reimpressão terminou nesta quinta-feira

O movimento intenso no cartórios eleitorais neste quinta-feira, 30, último dia para pedir 2ª via do título eleitoral, dispersou-se em questão de segundos quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que não será mais obrigatório apresentar um documento com foto e o título na hora de votar.

— Muitos dos que estavam na fila para a reimpressão saíram indignados após a divulgação. Depois da decisão, ficaram poucas pessoas aqui  — Marcos Roberto Bento, chefe de cartório da 13º Zona Eleitoral, em Florianópolis.

A medida foi anunciada no fim da tarde desta quinta-feira, depois que os ministros do TSE concederam, por 8 votos a 2, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a exigência dos dois documentos.

Na ação apresentada pelo PT, o principal argumento contra a obrigatoriedade foi de que a norma é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é "perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto".

Obstáculo ao voto

O presidente do TSE, o ministro Ricardo Lewandowski, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), votou com a maioria. Para Lewandowski, qualquer exigência que seja um obstáculo ao voto dever ser afastada, ou ao menos temperada.

O ministro lembrou de situações excepcionais, como as que encontrou nos estados de Alagoas e Pernambuco, onde muitos municípios foram devastados por chuvas no meio do ano, e ainda dos indígenas, que podem votar mas não possuem documento com foto.

Já o ministro Ayres Britto disse que a lei é boa, por tentar combater a fraude. Mas que é dever de todos favorecer a determinação constitucional de permitir a todos o direito ao voto.

A ministra Ellen Gracie, que é relatora da ação, deu o voto condutor do julgamento. Ellen esclareceu que, "para votar, o eleitor é obrigado a apresentar tanto o título como o documento com foto. Porém, apenas a frustração da apresentação do documento com foto terá o poder de impedir o direito ao voto".

DIARIO.COM.BR E AGÊNCIA BRASIL
 

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