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Eleições  | 24/09/2010 00h36min

Celso de Mello é o quarto ministro contra a Ficha Limpa

Magistrado defendeu que há casos em que a inelegibilidade é pena

O ministro Celso de Mello, penúltimo a votar no julgamento desta quinta-feira sobre a Lei da Ficha Limpa, se declarou contra a validade da norma para as eleições deste ano e contra o fato de a lei se aplicar a fatos anteriores à sua vigência. O entendimento do ministro subiu o placar contra a lei para 5 a 4.

> Confira os votos dos ministros no julgamento

Para o ministro, se a norma fosse “aplicada desde logo nas eleições de 2010, isso implicaria em vulneração da cláusula constitucional da anualidade”, dizendo ainda que “emendas da Constituição (no caso, a Lei da Ficha Limpa) não podem transgredir cláusula da Constituição”.

O ministro ainda fez questão de dizer que há casos em que a inelegibilidade é pena, e que para esses casos, a retroação da lei para prejudicar não pode ocorrer.

— Se ilícito ocorreu antes da lei, como aplicá-la antes, agravando questões já resolvidas? — perguntou o ministro.

O ministro ainda disse que não se pode desrespeitar a inviolabilidade do passado.

— Antes, a renúncia ao mandato tinha licitude, suporte legitimador constante na própria Constituição. Neste caso, há impossibilidade de conferir eficácia retroativa com um efeito jurídico póstumo.


AGÊNCIA BRASIL
 

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