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Eleições  | 20/09/2010 14h55min

Conheça os erros que podem levar o eleitor a perder o voto

Chefe de cartório eleitoral participou de chat nesta segunda-feira e esclareceu dúvidas

Pedro Rockenbach  |  pedro.rockenbach@diario.com.br

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Roupas que atentem ao pudor, chegar depois do horário à seção eleitoral, demorar demais na cabine da urna. Esses são alguns erros que podem levar o eleitor a perder o voto no próximo dia 3. 

Então, para esclarecer as dúvidas dos eleitores, o Grupo RBS convidou o chefe de cartório eleitoral Ayrton Belarmino para um chat com os internautas na manhã desta segunda-feira.

Nos 60 minutos de conversa, Ayrton também destacou que a prazo para retirar a 2ª via do título de eleitor termina na próxima quinta-feira, 23. Quem perder a documento após a data, precisará de um boletim de ocorrência e deve dirigir-se até o cartório eleitoral para tentar adquirir uma nova via.

Justificativa

O chefe de cartório orientou, àqueles que não estarão no seu domicílio eleitoral na data do pleito, a justificar no dia 3 mesmo a ausência às urnas.

— É mais fácil para o eleitor. Deve-se deixar a justificativa feita em cartório após as eleições para os casos de impossibilidade, como doença ou viagem ao exterior — explicou.

Após o dia 3, a justificativa requer provas (exceto em caso de impossibilidade, como doença, por exemplo) que comprovem o argumento usado para não comparecer à votação. 

Quem estava no Brasil terá 60 dias após o pleito para fazer o procedimento. Ao eleitor que encontrava-se no exterior, serão oferecidos 30 dias a contar do reingresso no país.

Documentos obrigatórios

Nestas eleições, será obrigatório, além do título eleitoral, um documento com foto para conseguir votar. Ayrton ressaltou que não haverá exceções para essa nova exigência: "sem os dois, não vota". Os horários no dia 3 também precisam ser respeitados para não perder a festa da democracia. As seções eleitorais atenderão das 8h às 17h, sem fechar às 12h (meio-dia).

Mesários

Aqueles que receberem a convocação para trabalhar como mesário, mas não poderão comparecer, terão um prazo de cinco dias para requer a dispensa, mediante a apresentação de provas da impossibilidade.

Veja abaixo da íntegra da conversa com os internautas:

Pedro Rockenbach / 

Ayrton Belarmino conversou por uma hora com eleitores
Foto:  Pedro Rockenbach


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