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Eleições  | 08/09/2010 13h39min

TSE determina redução do tempo de propaganda de Dilma em Santa Catarina

Para o Tribunal, Serra foi alvo de propaganda negativa em programas de deputados que apoiam o PT no Estado

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves determinou nesta terça-feira que a candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, perderá tempo destinado para sua propaganda eleitoral em Santa Catarina. O ministro entendeu que o candidato José Serra (PSDB) foi alvo de propaganda negativa em programas eleitorais de deputados estaduais que apoiam a candidata do PT no Estado.

A decisão do ministro Henrique Neves foi tomada em duas representações apresentadas pela coligação "O Brasil Pode Mais", que apoia Serra. O ministro aplicou aos processos a mesma conclusão a que chegou o plenário do TSE na sessão de 1º de setembro, quando, por cinco votos a dois, os ministros acolheram pedidos similares da coligação de Serra.

O entendimento do TSE foi de que houve "invasão" de tempo de propaganda eleitoral gratuita de candidato a eleições majoritárias (no caso, invasão para se fazer propaganda negativa de candidato a presidente da República) em propaganda de candidatos a eleições proporcionais.

De acordo com a Lei 9.504/97, é vedado a partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado a candidatos de eleições proporcionais, propaganda de candidatos das eleições majoritárias, e vice-versa. Somente é permitida a utilização de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos.

— Todas as inserções examinadas nos diversos processos semelhantes iniciam de forma semelhante, apontando que pouco teria sido feito na gestão do presidente Fernando Henrique e do então ministro [da Saúde], agora candidato, José Serra — avaliou o ministro.

As informações são do TSE.

ZEROHORA.COM
 

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