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Eleições  | 30/07/2010 12h15min

Partidos catarinenses não precisam preencher cota de 30% de mulheres candidatas nas eleições

TRE definiu que, sem mulheres suficientes, diminui-se o número de candidaturas masculinas

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) definiu que os partidos não precisam preencher a cota de 30% de vagas destinadas a candidatos do sexo em minoria na legenda. Na prática, a regra vale para preenchimento da cota de mulheres.

Com a minirefeorma eleitoral aprovada em 2009, o verbo "reservar" 30% das vagas foi substituído por "preencher", o que passou a ser entendido como obrigatório e levou os partidos a correrem atrás de mulheres para cumprir a conta, durante o fechamento das nominatas. Essa semana, o TRE manteve o entendimento de "reserva" ao texto.

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— Se por um lado a lei pode estabelecer políticas de promoção da igualdade, de outro não pode obrigar ninguém a concorrer. Se não existem mulheres filiadas ao partido interessadas em concorrer aos cargos, não se pode exigir que a agremiação desista das demais candidaturas ou, pior ainda, obrigue alguém apenas para cumprir a cota — entendeu a a juíza Eliana Paggiarin Marinho , acrescentando que o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o processo teve conclusões semelhantes.

A busca de um entendimento sobre a questão tornou-se necessária no julgamento de um processo do PSOL. Dos 32 registros para deputado federal do partido, cinco foram requeridos, todos para homens. Em relação aos 80 pedidos possíveis para deputado estadual, a sigla pediu o registro de oito candidatos e uma candidata. 

70% de homens

Desse modo, o pleno entendeu ser possível confirmar o registro pois, apesar de não apresentar, no mínimo, 30% de candidaturas de um sexo, a sigla não ultrapassou o máximo de 70% para o sexo oposto. Ela poderia preencher até 22 vagas para deputado federal e até 56 para deputado estadual com um dos sexos.

Durante a análise do caso, a juíza destacou que, salve a possibilidade de apresentação de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cabe a cada TRE examinar a obrigatoriedade de atendimento aos percentuais e às consequências no caso de descumprimento.

— A matéria em discussão é bastante nova e, salvo engano, não possui orientação da Corte Superior — afirmou.

DIARIO.COM.BR
 

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