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Eleições  | 18/07/2010 20h29min

TSE multa Indio da Costa por pedir votos pelo Twitter

Vice de José Serra terá de pagar R$ 5 mil por propaganda antecipada

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, aplicou, neste domingo, multa de R$ 5 mil ao candidato a vice-presidente na chapa de José Serra (PSDB), Indio da Costa, por propaganda eleitoral antecipada pelo Twitter, na internet, feita no dia 4 de julho deste ano.

O pedido foi feito em representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitou a multa prevista no artigo 36 da Lei das Eleições (9504/97). As mensagens, de acordo com a denúncia, foram as seguintes:

— A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais. Vou dar tudo de mim. Vamos para as ruas eleger Serra Presidente. A mobilização aqui na rede fará a diferença, conto com você. Juntos aqui na rede faremos a diferença.

Segundo a defesa do candidato a vice-presidente da chapa tucana, as mensagens foram encaminhadas para pessoas previamente cadastradas, não constituindo propaganda eleitoral como a que é estabelecida na Lei das Eleições, "uma vez que consiste numa troca de ideias em ambiente restrito".

A defesa diz ainda que a utilização do Twitter "não pode ser considerada como ato que leva ao conhecimento geral uma candidatura e as suas propostas. Trata-se, bem se vê, de uma interlocução entre pessoas que se dispuseram a falar sobre os temas que são de livre escolha, numa comunidade previamente estabelecida".

Já o ministro Henrique Neves afirmou, na decisão, que o Twitter é mais um meio de difusão do que uma conversa íntima entre amigos e que, em alguns casos, tem características de interação como uma rede social. Disse, ainda, que, em campanhas eleitorais, o uso do Twitter não está direcionado apenas à interação e troca de ideias. No caso, ressaltou o ministro, Indio da Costa não restringiu as mensagens contidas na sua página, "permitindo que qualquer pessoa, ainda que não cadastrada no Twitter, tivesse acesso ao conteúdo divulgado".

Disse ainda, que o argumento de que o acesso à página depende da vontade do usuário também não se aplica ao meio de comunicação utilizado.

— O acesso independe de cadastro, as mensagens são instantaneamente copiadas para as páginas dos seguidores e, possivelmente, são replicadas para tantas outras — salientou.

De acordo com o ministro, das cinco mensagens apontadas pelo MPE, apenas a que diz "A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais", pode ser considerada propaganda eleitoral.

— Não há completa correlação entre as mensagens. O usuário afirmou as dificuldades inerentes ao exercício do cargo de vice-Presidente, dizendo ao representado para se preparar. Na resposta houve o reconhecimento da alta responsabilidade que o cargo exige. Até aí, há correlação temática. Mas, o representado foi além, e independentemente da responsabilidade pelo exercício do cargo, pediu apoio e voto. E, em seguida, divulgou lema de campanha: "Serra Presidente: o Brasil pode mais — destacou o ministro.

Por fim, o ministro considerou que o candidato Indio da Costa antecipou a propaganda eleitoral e o pedido de votos, que somente é permitido depois do dia 5 de julho do ano da eleição.

Agência Estado
 

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