Eleições | 02/07/2010 18h32min
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu pela segunda vez nesta semana os efeitos da Lei da Ficha Limpa. O ministro Antonio Dias Toffoli concedeu uma liminar para que a deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO), condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiás por improbidade administrativa, possa ter o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral. A deputada foi acusada de apropriar-se de parte dos salários de assessores em cargos comissionados e de contratar uma funcionária fantasma.
Na decisão, Dias Toffoli também destacou que a Corte precisa avaliar a adequação da Lei da Ficha Limpa com o texto constitucional. Segundo o ministro, esse é um assunto que "exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico".
O argumento que justificou a liminar foi o entendimento de que a deputada foi condenada por um juiz quando deveria ter sido condenada pelo TJ-GO, por ter direito a foro diferenciado em razão do mandato na Assembleia Legislativa do estado.
— Em sendo assim, não há de ser falar em apreciação específica da inelegibilidade, mas da suspensão dos efeitos da decisão sobre a qual incide o recurso extraordinário — afirmou o ministro.
A deputada entrou com recurso no STF contra decisão do TJ-GO em março de 2008 e o caso ainda não foi julgado em definitivo, razão pela qual ela ainda continua no cargo. A primeira liminar a suspender os efeitos da Ficha Limpa foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI) na tarde desta quinta-feira.
o problema do brasil é a justiça, que M..... - nao é os politicos. justiça ven.....
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