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Eleições  | 01/07/2010 17h01min

STF abre primeira brecha no "Ficha Limpa"

Ministro Gilmar Mendes determinou que registro de Heráclito Fortes não pode ser negado

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira a primeira inelegibilidade resultante da Lei da Ficha Limpa. O ministro Gilmar Mendes determinou que a Justiça Eleitoral não pode negar registro de candidatura do senador Heráclito Fortes (DEM-PI) para cargo eletivo com base nas restrições da Lei da Ficha Limpa. O senador pretende se reeleger ao senado.

Com a decisão de hoje, ficam suspensos os efeitos de inelegibilidade da condenação imposta ao senador pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Fortes foi condenado em uma ação popular por conduta lesiva ao patrimônio público. O senador teria usado a publicidade da prefeitura de Teresina para se promover quando era prefeito da cidade entre 1989 e 1993.

O político virou alvo da Ficha Limpa porque a norma torna inelegíveis as pessoas condenadas, por órgãos colegiados, por crimes como improbidade administrativa e uso da máquina pública para promoção pessoal. Antes da lei, somente se tornavam inelegíveis políticos com condenação definitiva na Justiça.

A decisão de Gilmar Mendes suspende a inelegibilidade de Fortes até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso interposto pelo senador. O julgamento do recurso foi suspenso em novembro de 2009 por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. O julgamento foi retomado no dia 26 de janeiro. O caso tramita no Supremo desde 2000.

AGÊNCIA BRASIL

Comentários

aurelio cardoso dos santos  - 

Denuncie este comentário02/07/2010 08:20

Viva a justiça da qual faço parte, com muita honra, há muito tempo. Não a do STF e, sim, as dos Juízes de Direito e Promotores de Justiça por este país a fora. Como diz o velho chavão: o que eles fazem delica e cuidadosamente com a cabeça e mãos aqui em baixo, lá em cima derrubam com os pés.Porra.

 

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