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Eleições  | 25/06/2010 11h10min

STF recebe primeira ação contra a lei da Ficha Limpa

Caso foi enviado ao Tribunal Superior Eleitoral

O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que teve seu mandato cassado, José Carlos Gratz (PSL) entrou com a primeira ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a lei da Ficha Limpa. Este foi o primeiro mandado de segurança enviado ao STF em relação à norma que torna inelegíveis já no pleito deste ano políticos condenados em decisão colegiada, mesmo antes da vigência da lei.

José Carlos Gratz (PSL), ex-deputado estadual e provável candidato ao Senado ou ao governo do Espírito Santo, quer que o Supremo reconheça o direito de ter seu pedido de registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral. Gratz teve seu mandato cassado pelo TRE-ES em em 2002.

O ministro Dias Toffoli, que recebeu o processo, decidiu enviá-lo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por entender que a matéria não é de competência do STF.

Os advogados de Gratz argumentam que o político é vítima de perseguição política, e que isso "resultou no ajuizamento de mais de 200 ações civis e penais públicas, sem que tenha uma única condenação transitada em julgado".

Em mandado de segurança, Gratz pede que seja concedida liminar para suspender os efeitos do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à aplicação da lei da ficha limpa nestas eleições.

Em um dos casos que chegou à Justiça, Gratz foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa pelo crime de corrupção eleitoral. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de calçar ruas de Vila Velha (ES) com o objetivo de obter os votos dos moradores.

Em 2003, o plenário do TSE confirmou a cassação do registro de candidatura de Gratz, então preso, por abuso de poder político na realização de sua campanha em 2002. Ele não chegou a assumir o cargo de deputado estadual, para o qual foi eleito.

ZEROHORA.COM E AGÊNCIA BRASIL

Comentários

Gelson Jorge de Oliveira

Denuncie este comentário25/06/2010 18:04

O correto é não poder participar mesmo. Candidato a cargo político tem que ter ficha limpa.

 

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