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Eleições  | 22/05/2010 03h01min

Ministro do TSE defende maior tempo de campanha eleitoral

Versiani disse que “é difícil para a Justiça distinguir o que é campanha antecipada e o que não é”

O homem mais envolvido no país com legislação eleitoral disse, ontem à tarde em Porto Alegre, que a propaganda de candidatos já deveria estar liberada nesta época do ano. E afirmou que é difícil saber o que é – e o que não é – propaganda antecipada. Ainda sugeriu que a controversa alteração no tempo verbal do Ficha Limpa, promovida esta semana pelo Senado, não significa um salvo-conduto para condenados concorrerem.

Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani foi o relator na Corte da minirreforma eleitoral promulgada no ano passado. Veio à Capital para orientar os servidores do Tribunal Regional Eleitoral sobre a aplicação da nova legislação durante a campanha. E, durante o dia, soube que também será o relator de uma consulta sobre como o projeto Ficha Limpa incidirá sobre os candidatos.

– A gente não pode se manifestar sobre uma lei que não existe. Ainda precisa ser sancionada – afirmou Versiani, para depois ceder com algumas interpretações (leia nesta página).

A minirreforma relatada pelo ministro apresenta maior rigor sobre a arrecadação de recursos para campanha, além de uma prestação de contas mais detalhada. Por outro lado, se o candidato eleito for acusado de cometer irregularidades, só poderá ser processado até 15 dias após sua diplomação. Versiani discorda desse dispositivo, uma invenção do Congresso, e defende para os próximos pleitos a ampliação do período de propaganda eleitoral:

– Quanto mais um candidato se expõe, com suas ideias e projetos, mais o eleitor pode conhecê-lo.

Segundo o magistrado, mesmo com a propaganda proibida, não há no Brasil um descumprimento recorrente da legislação. Versiani comentou sobre o comercial, proibido na TV, em que o presidente Lula elogiava a candidata Dilma Rousseff (PT). Lula já havia sido multado por propaganda eleitoral antecipada:

– O presidente foi multado por conta de um caso do ano passado. Mas o resultado só saiu neste mês e, por coincidência, num dia muito próximo à estreia desse novo comercial de TV.

Campanha antecipada

“Em linhas gerais, sou amplamente favorável a qualquer espécie de propaganda. Eu gostaria que a propaganda fosse permitida num período maior do que esses três meses que antecedem a eleição. Quanto melhor o eleitorado conhecer o candidato, melhor vai definir seu voto. É muito difícil a Justiça Eleitoral distinguir o que é campanha antecipada e o que não é. Eu acho lamentável que nesse período de pré-campanha, especialmente no início do ano, a gente observe cartazes e outdoors com o candidato dizendo “feliz Ano-Novo”, “feliz Páscoa”, “feliz Dia das Mães”. Parece que só existe Ano-Novo em ano eleitoral.”

Caixa 2

“A Justiça Eleitoral se prepara no sentido de cercar a prestação de contas dos comitês financeiros, dos candidatos e dos partidos. O caixa 2 é de difícil fiscalização. O que a Justiça Eleitoral tem procurado fazer é exigir que os recursos, ao saírem dos partidos com destino aos comitês e aos candidatos, tenham sua origem identificada.”

Ficha limpa

“O Senado alterou o tempo verbal do projeto, mas isso não me preocuparia. A legislação sempre se refere aos “que forem condenados”, não aos que já foram. Não significa que, para serem atingidos pela lei, os candidatos tenham de ser condenados no futuro. Teria sido muito melhor se esta lei tivesse entrado em vigor junto com a minirreforma eleitoral, sancionada em setembro. Entrando em vigor um ano antes da eleição, se evitaria algumas dessas dúvidas que estão surgindo.”

Suavidade na lei

“Agora o candidato eleito só pode ser processado (se houver irregularidade na prestação de contas) até 15 dias após a diplomação. Eu era favorável que esse prazo fosse de 180 dias – e não descartava a hipótese de que um processo pudesse ser aberto em qualquer momento do mandato. Mas 15 dias foi a opção do Congresso. Legislação eleitoral é algo complicado. Porque, neste caso, as pessoas que desenvolvem as leis são justamente as que serão atingidas por ela.”

Internet

“Há sites claramente direcionados a fazer propaganda contra um candidato. Mas aí cabe àquele que se considera ofendido provocar a Justiça Eleitoral, para que ela possa tomar as medidas possíveis – no sentido de punir o provedor ou retirar o site do ar. Na prática, a Justiça Eleitoral tem ciência de que controlar a internet é muito difícil. Quem utiliza a internet sabe que sites são criados e descriados em frações de segundos. Alguns desses sites sequer se localizam no Brasil. É muito complicado.”

 

ZERO HORA
Adriana Franciosi / 

Versiani esteve na Capital para orientar servidores do TRE sobre a nova legislação eleitoral
Foto:  Adriana Franciosi


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