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Eleições  | 18/05/2010 21h54min

TSE aplica nova multa de R$ 5 mil a Lula por antecipar propaganda eleitoral

Problema ocorreu durante um discurso improvisado de Lula, que falava sobre a necessidade de garantir as conquistas de seu governo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (18) multar em R$ 5 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por entender que em janeiro ele fez propaganda eleitoral antes do permitido durante inauguração em uma universidade federal em Teófilo Otoni, Minas Gerais.

De acordo com quatro dos sete ministros do TSE, Lula usou o seu discurso no evento para promover a pré-candidatura à Presidência de sua então ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff (PT).

A maioria dos integrantes do TSE aceitou um recurso do DEM que questionava decisão anterior, do ministro Aldir Passarinho, que tinha sido contrária à punição. Hoje, o próprio ministro Passarinho voltou atrás e defendeu que Lula fosse multado por propaganda antecipada.

O problema ocorreu durante um discurso improvisado de Lula, que falava sobre a necessidade de garantir as conquistas de seu governo. No meio do discurso, a plateia gritou seguidamente o nome de Dilma. Reconhecendo que não poderia fazer campanha, Lula afirmou:

— Eu não posso falar o que vocês estão falando porque a lei não permite. Mas podem ficar certos de uma coisa. Nós vamos fazer a sucessão nesse país para dar continuidade ao que nós estamos fazendo.

Em seguida, o presidente acrescentou:

— Esse país não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo.

Aldir Passarinho opinou hoje que houve propaganda antecipada em função da interação entre a fala de Lula e o público, além de o presidente ter falado sobre a sucessão. Todos os integrantes do TSE rejeitaram o pedido para que Dilma também fosse multada.

Em outra decisão tomada hoje, o TSE multou em R$ 53,2 mil o Instituto Sensus Data World Pesquisa e Consultoria por ter divulgado em abril o resultado de uma pesquisa de opinião pública sobre a eleição presidencial antes do prazo mínimo de cinco dias, previsto na legislação eleitoral. Esse prazo conta a partir do registro da pesquisa no TSE.

Agência Estado
 

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