Eleições | 03/05/2010 11h49min
O prazo para fazer ou transferir o título de eleitor termina na próxima quarta-feira. Cartórios eleitorais até ampliaram o horário de atendimento esta semana para dar conta da demanda. Os cartórios de Santa Catarina funcionam das 8h às 19h até quarta-feira.
Todo brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos deve votar. Quem precisa do serviço, deve ser apresentar na Central de Atendimento, no Centro de Florianópolis, nos cartórios das 104 zonas eleitorais de todo o Estado com os documentos necessários (leia abaixo). No cartório, o eleitor escolherá qual a seção mais próxima de sua casa para votar.
Eleitores com domicílio no exterior são obrigados a votar ou justificar o voto nas eleições para presidente da República. Os cidadãos devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil.
Os documentos são os mesmos. O não-cumprimento da obrigação impede a obtenção de passaporte ou identidade. Caso não seja feita a transferência e a pessoa não volte ao país de origem, ela deve justificar o voto.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, quem não fizer o título não poderá prestar concurso público nem receber remuneração se já é servidor público.
Santa Catarina tem quase 4,4 milhões de eleitores. O primeiro turno das eleições para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais acontece em 3 de outubro.
Tire suas dúvidas |
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina |
Quando se encerra o período para fazer o título? |
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A data-limite é 5 de maio, próxima quarta-feira. |
Este prazo é para quais pedidos? |
Para quem for fazer o primeiro título, para quem quer solicitar transferência de domicílio eleitoral, para atualizar dados cadastrais, alteração do local de votação e para portadores de necessidades especiais pedirem transferência para uma seção eleitoral adaptada. |
Os cartórios eleitorais terão horário especial para atendimento nestes últimos dias? |
Cartórios de todo o Estado estarão funcionando das 8h às 19h. O telefone da Central de Atendimento ao Eleitor, na Capital, é (48) 3222-8739. Confira onde ficam os cartórios no site www.tre-sc.gov.br |
Quais documentos são necessários? |
É preciso levar identidade, comprovante residências e comprovante de alistamento militar, se for o caso. Leia mais no www.tre-sc.gov.br |
Se o eleitor perder o prazo, o que acontece? |
O eleitor que tiver alguma obrigação com a Justiça Eleitoral e perder o prazo de 5 de maio não poderá votar no dia 3 de outubro. Pessoas entre 18 e 70 anos são obrigadas a votar. O voto é facultativo para maiores de 16 e menores de 18 anos, para analfabetos e para maiores de 70 anos. |
Se o eleitor não votar, que tipo de punição sofre? |
Se o eleitor não votar e não apresentar justificativa ao juiz eleitoral, será multado e sofrerá restrições, como não poder se inscrever para concursos públicos, nem tomar posse. |
Quem precisa transferir o título? |
A transferência do título (quando o eleitor muda de cidade ou muda de endereço na mesma cidade) de um domicílio para outro não é obrigatória. Entretanto, quem quiser transferir precisa cumprir duas exigências: que tenha decorrido pelo menos um ano desde a inscrição ou desde a última transferência e que esteja residindo há pelo menos três meses no novo endereço. |
Há limite de vezes para uma pessoa justificar o voto? |
Não. |
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