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 | 19/01/2010 12h36min

Bico seco para assistir aos jogos do Metropolitano no Sesi

Liberação de bebidas alcoólicas em jogo do JEC é exceção e não se aplicará aos jogos do Verdão

Mariana Conrado  |  mariana.conrado@santa.com.br

Quem vai ao estádio no Catarinense já sabe: para entrar e assistir ao jogo, só sem a companhia de uma gelada. Mas quem já se habituou ou apenas conformou-se em separar a cerveja do futebol ao comprar ingressos estranhou a notícia de que, na partida entre Joinville e Criciúma, domingo, a venda de bebidas alcoólicas rolou solta na Arena. E agora? A liberação se aplica ao torcedor do Vale também?
 
A resposta é não. Em primeiro lugar, a proibição faz parte do Regulamento Geral das Competições 2010 da Federação Catarinense de Futebol — o parágrafo segundo do artigo 15 determina que é vedada a venda e o consumo de álcool dentro de todos os estádios, conforme o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 18/12/2009 em acordo com o Ministério Público, a Polícia Militar e a Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina.
 
Joinville tornou-se exceção a essa regra apenas porque a Justiça concedeu liminar à empresa Futebol Total Lanchonete, presente na Arena e que explora serviços de bar em diversos estádios do Brasil. O principal argumento é que o contrato não foi firmado com o JEC, mas com a prefeitura. É o mesmo argumento que o Brasil de Pelotas-RS usou no ano passado para vender bebidas alcoólicas no seu estádio no Gauchão e na Série C, e no qual a direção do Metrô até cogitou amparar-se para conseguir o mesmo efeito. Mas o caso do estádio do Sesi é diferente. Lá, o bar é administrado pelo próprio clube blumenauense — tinha uma parceria com a choperia Wunderbier, pela qual receberia R$ 6,5 mil mensais.
 
Ou seja, nos jogos do Verdão, só água, refrigerante e cerveja sem álcool, como já ocorreu na estreia contra o Juventus:

— Aqui a diferença está justamente nisso. Quem explora o bar é o Metropolitano. Lá na Arena, é um terceirizado. E para ter essa liminar, tem que entrar com ação contra a FCF, e nenhum clube pode fazer isso, senão perde a filiação — esclarece o diretor jurídico do Metropolitano, Jair Denilson Theiss.
 
Conforme o procurador jurídico da Federação, Rodrigo Capela, a entidade aguarda ser intimada da decisão para contestar a ação da Arena. A intimação deve partir do Poder Judiciário que concedeu a liminar, e só então a Federação poderá entrar com recurso para fazer cumprir o TAC:

— E essa proibição foi a pedido do próprio Ministério Público e da Polícia Militar, não iniciativa da FCF — completou.
 
O que diz o regulamento
 
— A venda e consumo de bebidas alcoólicas é vedada em todos os estádios no Catarinense 2010 por meio do Regulamento Geral das Competições e do TAC firmado em 18/12/2009 pela FCF com o Ministério Público, Polícia Militar e Associação de Clubes de Futebol Profissional de SC.

— Sexta-feira, o juiz Gustavo Henrique Aracheski, da 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville, concedeu liminar à Futebol Total Lanchonete, responsável pelo bar da Arena, que comercializou cerveja durante o jogo entre JEC x Criciúma, domingo.

— A medida não se aplica ao Sesi, por exemplo, onde o bar é administrado pelo próprio Metropolitano. Para conseguir a liminar é preciso entrar com ação contra a FCF - e isso os clubes não podem fazer, sob risco de perderem a filiação.

— O departamento jurídico da FCF informou ontem que aguarda a intimação para contestar a ação e derrubar a liminar que permite a venda no estádio joinvilense.

JORNAL DE SANTA CATARINA
 

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