Notícias

 | 26/10/2009 16h06min

Brasiliense será julgado pelo STJD e pode perder mando de campo contra Figueira

Clube é acusado de superlotação de estádio na partida diante do Vasco

O Brasiliense, próximo adversário do Figueirense na Série B do Campeonato Brasileiro, será julgado nesta segunda-feira, dia 26, pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a partir das 18h. O time do Distrito Federal está sendo acusado de superlotar o estádio do Serejão na partida contra o Vasco, realizado no último dia 25 de agosto.

O clube está em julgamento por dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): 211 (falta de infraestrutura necessária) e 232 (falta de garantia e segurança para realização de eventos esportivos). Caso seja condenado, o Brasiliense pode pagar multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, perder mandos de campo e até ter o estádio Serejão interditado.

Entenda o caso, segundo o site da Justiça Desportiva:

Após a partida entre Brasiliense x Vasco, em que houve tumulto na saída, com briga entre as torcidas, uma prova de vídeo foi encaminhada ao tribunal pelo Ministério dos Esportes solicitando medidas. A Procuradoria do STJD, então, requereu um laudo técnico do estádio por parte da CBF. Foi com base nesse documento, que atestou uma série de irregularidades, que a denúncia foi formulada. Conforme apurou o site Justicadesportiva.com.br, o laudo indicou problemas de iluminação na área externa, além de pedaços soltos de concreto, entre outras mazelas.

Após análise da prova, a Procuradoria entendeu ainda que o clube desrespeitou o artigo 22 do Regulamento Geral das Competições (RGC) da CBF. Por conta disso tudo, o Brasiliense responderá ao artigo 211 (deixar de manter o local do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), combinado com o 232 (deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas).

CLICESPORTES
 

Grupo RBS  Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2010 clicRBS.com.br • Todos os direitos reservados.