| 01/08/2008 15h32min
O técnico PC Gusmão já pode respirar aliviado — e, com ele, todo o grupo do Figueirense. Por uninanimidade de votos, ele foi absolvido da denúncia do artigo 188 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), em julgamento realizado na tarde desta sexta-feira no STJD. Por maioria, ele também está livre do artigo 274. A denúncia ocorreu em função do cartão vermelho que PC levou no jogo contra o Fluminense, dia 9 de julho.
De acordo com a súmula da partida, o técnico foi expulso aos 41 minutos do segundo tempo. O árbitro relatou que o técnico invadiu o campo após seu time sofrer gol, o que fundamentou a denúncia no artigo 274, que tem como pena a suspensão de 120 a 720 dias. Além disso, ainda que PC não tenha proferido nenhuma palavra à arbitragem, segundo a súmula o técnico teria deixado o campo após a expulsão ironizando a ação do juiz, com palmas e sorrisos de hostilidade. Por este motivo, PC foi denunciado por infração ao artigo 188, que prevê como pena a suspensão de 30 a 180 dias.
Em sua defesa, PC afirmou que o gesto não foi direcionado ao juiz, mas sim aos seus jogadores, com intenção de motivá-los. O técnico ainda disse que a invasão ao campo foi com o intuito de segurar os seus jogadores que estavam nervosos com a situação. Apenas um voto ocorreu em favor da pena de 120 dias para o técnico alvinegro por ingração ao artigo 274, garantindo sua absolvição integral da denúncia.
CLICRBSGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2010 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.