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 | 24/04/2007 19h10min

Julgamento do Tigre será apenas no dia 3 de maio

Clube entrou com recurso no TJD contra perda da mando de campo

O Criciúma terá que conviver mais uma semana com a incerteza sobre o local do segundo jogo da decisão do Estadual 2007. O recurso com efeito suspensivo protocolado pelo clube na segunda, dia 23, será apreciado pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) apenas na sessão programada para a próxima quinta, dia 3, ou seja, 72 horas antes do jogo.

Desde que foi punido com a perda de um mando de campo na sessão do TJD do último dia 17 de abril, o departamento jurídico estuda a melhor forma de assegurar o direito de decidir a competição no Heriberto Hülse.

A primeira tentativa foi feita através de um instrumento jurídico conhecido como embargo declaratório. O objetivo era fazer com que o processo retornasse à comissão disciplinar regional, para uma nova análise.

Porém, de acordo com assessoria de imprensa da Federação Catarinense de Futebol, o próprio departamento jurídico do clube desistiu desse caminho e protocolou na última segunda um recurso com efeito suspensivo para ser apreciado pelo Pleno do TJD.

A expectativa era de que o recurso pudesse entrar na pauta da sessão desta quinta, dia 26, mas no início da noite desta terça, houve a definição de que o Pleno formado por nove auditores não poderá ser reunido nessa data.

Já para reverter a punição de 80 dias de suspensão aplicada ao volante Alex Sandro, o departamento jurídico adotou outra estratégia. O recurso com efeito suspensivo foi protocolado no TJD na quinta, dia 19, mas acabou indeferido no dia seguinte, assim como todos os pedidos de recursos que haviam sido registrados por outros clubes em relação a outros casos.

Agora, o clube deve protocolar novo recursos, desta vez, junto ao Pleno do TJS, a segunda instância. Caso obtenha novo insucesso, o clube terá que apelar para a terceira instância, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), da Confederação Brasileira da Futebol (CBF), no Rio de Janeiro. A idéia é obter a absolvição ou uma redução para a pena mínima de 30 dias de suspensão do atleta.

DIÁRIO CATARINENSE

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