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 | 09/04/2012 02h07min

Aborto de anencéfalo volta à pauta

Supremo Tribunal Federal decide, quarta-feira, se a interrupção da gravidez em caso de feto sem encéfalo será permitida no Brasil

Direito, saúde pública e religião voltam à pauta do Supremo Tribunal Federal nesta semana. Passados quase oito anos da revogação da liminar do ministro Marco Aurélio Mello que permitia a interrupção da gestação de fetos anencéfalos, o tema polêmico voltará a ser apreciado a partir de quarta-feira, desta vez, por toda a Corte.

Embora o parecer de Mello seja de junho de 2004 – e revogado quatro meses depois –, a primeira decisão judicial no Brasil favorável à interrupção da gravidez de um feto com anencefalia (caracterizada pela ausência parcial do cérebro e da calota craniana) data de 1989, em Ariquemes (RO).

Juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e responsável pelas decisões sobre o tema na Capital, Eugênio Couto Terra vê como “quase inviável” reverter um histórico de mais de 20 anos de decisões judiciais.

– É preciso compreender que a ciência avançou desde a década de 40, quando o Código Penal passou a valer. Não havia diagnósticos que assegurassem que um feto não teria chances de sobreviver, como hoje – compara.

O julgamento partirá de ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. A entidade alega ser uma ofensa à dignidade humana da mãe ter de gestar um bebê que não sobreviverá após o parto. A prática de interromper a gravidez, nesses casos, teria de ser descriminalizada.

Maior parte dos ministros seria favorável à medida

Presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo, criada em março passado, o jurista Ives Gandra da Silva Martins questiona o papel do STF na questão e vê termos como “interrupção da gestação” e “antecipação do parto” como eufemismos.

– Em primeiro lugar, o Supremo não pode legislar. Compete a ele proteger a Constituição, que assegura direitos à criança desde a concepção. E muito menos pode criar uma nova hipótese de aborto – argumenta.

Médico docente em genética na Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Medicina Fetal, Thomaz Rafael Gollop está otimista:

– O relator, Marco Aurélio Mello, seguramente será favorável. (José Antônio Dias) Toffoli, quando foi advogado-geral da União, redigiu parecer favorável nesta questão, o mesmo fez Joaquim Barbosa. Há outros cujos votos favoráveis deduzimos por questões análogas.

caue.fonseca@zerohora.com.br

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