Notícias

Esportes  | 13/10/2011 19h14min

Entidades ligadas a Copa poderão se cadastrar para pedir isenção fiscal em até 45 dias

Receita ainda não tem estimativas de quanto deixará de arrecadar com os benefícios

Em até 45 dias, as empresas e entidades envolvidas na organização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 poderão começar a se cadastrar para receber isenção de tributos federais. Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, até lá, o órgão editará instrução normativa estabelecendo como ocorrerá o procedimento.

A instrução normativa detalhará o decreto publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União que regulamentou a Lei Geral da Copa, sancionada em dezembro do ano passado e que estabelece incentivos fiscais para as duas competições.

A Receita ainda não tem estimativas de quanto deixará de arrecadar com os benefícios.
— A própria lei prevê que o governo tem até 1º de agosto de 2016 para publicar a prestação de contas da Copa — esclareceu Mombelli.

Pelo decreto, a Federação Internacional de Futebol (Fifa), suas subsidiárias, as confederações de futebol, o comitê local da Copa terão de entregar à Receita Federal uma lista das pessoas físicas e das empresas contratadas para a organização dos dois eventos. Até 30 dias depois o recebimento das listas, a Receita publicará a relação dos habilitados no Diário Oficial e na internet.

O incentivo fiscal prevê a isenção de tributos federais na compra de bens e serviços relacionados à Copa do Mundo e à Copa das Confederações tanto no mercado interno como na importação.

No caso de compras do exterior, a isenção será concedida no momento da liberação das mercadorias na alfândega brasileira. Para as aquisições no mercado doméstico, as pessoas físicas e jurídicas beneficiadas terão de informar ao vendedor o envolvimento na organização dos eventos esportivos.

Depois de verificar na internet se o comprador está habilitado pela Receita, o fornecedor poderá vender com abatimento dos impostos, taxas e contribuições, desde que especifique na nota fiscal que a venda está relacionada às competições esportivas.

Segundo Mombelli, a concessão de benefícios fiscais para as Copas do Mundo e das Confederações não é exclusividade do Brasil.

— Esse tipo de incentivo foi concedido por todos os países que sediaram eventos da Fifa — alegou.

Ele ressaltou que os estados e municípios também terão de editar decretos para que a isenção abranja os impostos coletados pelos governos estaduais e pelas prefeituras. O decreto regulamentou ainda o tratamento que bens importados duráveis acima de R$ 5 mil terão no país.

Equipamentos esportivos, de gravação e transmissão de imagens, médicos e de escritório acima desse valor poderão ficar no país até 31 de dezembro de 2015 sem pagar os tributos incidentes sobre a importação. Depois desse prazo, as entidades envolvidas terão de doar esses bens ao governo ou a entidades sem fins lucrativos no Brasil ou retirar os produtos do país para não pagar os impostos.

De acordo com o decreto, a Receita está autorizada a definir procedimentos especiais de fiscalização da entrada de bagagem dos viajantes que entrarem no país para trabalhar nos dois eventos.

Mombelli, no entanto, assegurou que o Fisco não pretende estender os benefícios fiscais às bagagens.

— A Receita quer apenas simplificar o tratamento para tornar o controle mais ágil durante a Copa — esclareceu.

AGÊNCIA BRASIL
 
SHOPPING
  • Sem registros
Compare ofertas de produtos na Internet

Grupo RBS  Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2024 clicRBS.com.br • Todos os direitos reservados.