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Esportes  | 18/03/2011 18h14min

Grêmio será julgado no TJD/RS por incidentes na final da Taça Piratini

Marcelo Ramos, do Caxias, também responderá por confusão com zagueiro Rodolfo

As polêmicas da final do primeiro turno do Gauchão entre Grêmio e Caxias ganharão a atenção do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD/RS). Nada menos que quatro personagens do jogo serão julgados, além do Grêmio. Os jogadores Rodolfo e André Lima, e do dirigente Antônio Vicente Martins, foram denunciados por parte do Tricolor. Já no Caxias, o zagueiro Marcelo Ramos sentará no banco dos réus. O julgamento será na próxima terça, dia 22 de março, em sessão da Quarta Comissão Disciplinar, às 17h30min.

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Entenda os casos:

O zagueiro Rodolfo foi expulso de campo nos polêmicos acréscimos da segunda etapa, acusado de dar tapas e socos no braço do zagueiro adversário Marcelo Ramos, que segurava a bola para retardar o jogo. O árbitro da partida, Márcio Chagas, também expulsou o caxiense.

Ambos foram denunciados nos artigos 254-A (praticar agressão física durante a partida) e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Se pegarem pena máxima nos dois artigos, podem ficar de fora de 18 partidas do Estadual.

Já o atacante André Lima, que passou por operação no joelho recentemente, foi denunciado no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto). O motivo da expulsão, segundo relato na súmula, foi a ofensa do atacante ao auxiliar Altemir Haussman. André Lima teria chamado o auxiliar de safado e o acusado de perseguição. O jogador pode pegar até seis partidas de suspensão, além de ter de pagar multa de até R$ 100 mil

O dirigente gremista Antonio Vicente Martins, ao invadir o campo de jogo, infringiu o artigo 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida) do CBJD e pode pegar um gancho de três jogos. Já o Grêmio, por deixar de tomar providências para que tal fato não tivesse ocorrido, pode ter que pagar multa de até R$ 100 mil, já que foi enquadrado no artigo 213-II (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo) do CBJD.

 

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