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Esportes  | 27/07/2010 16h09min

Lula sanciona lei que aumenta rigidez com violência nos estádios

Pena para briga nas proximidades de sede de jogo chega a dois anos de prisão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça a lei que altera o Estatuto do Torcedor, tornando o regulamento mais severo. Agora, quem for flagrado brigando nas proximidades dos estádios pode levar multa, ser banido do local ou pegar dois anos de prisão. A solenidade foi realizada em cerimônia no Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), sede provisória do governo federal.

A punição atinge o torcedor que praticar atos de violência e vandalismo a uma distância de até cinco quilômetros dos estádios. Também sofrerá punição quem que entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos.

– Na nossa visão, não é razoável que o torcedor de futebol vá a um estádio de futebol para entoar cânticos agressivos insinuando que vai atacar, matar, agredir a polícia. Estádio não é para esse tipo de conduta – disse o ministro do Esporte, Orlando Silva.

A torcida organizada que incitar a violência, provocar tumulto e invadir locais restritos a competidores, árbitros e dirigentes pode ficar impedida de ir aos jogos pelo prazo de até três anos. As torcidas terão de cadastrar os associados ou membros e repassar os dados aos clubes, com fotografia, endereço e número dos documentos de identidade e CPF de cada torcedor.

A torcida organizada ainda passa a responder civilmente pelos danos causados por seus associados ou membros no local do evento esportivo, nas imediações ou no trajeto de ida e volta ao evento. Durante as discussões do projeto de lei no Congresso Nacional, as torcidas organizadas conseguiram que esse ponto fosse excluído do texto, mas o Senado acabou restabelecendo o texto original.

No que diz respeito aos cambistas, até então a atividade não era criminalizada e não havia sanção prevista para quem vendesse ingressos com sobrepreço. Com a lei, está prevista multa e reclusão de um a dois anos para quem vender ingressos de evento esportivo por preço superior ao estampado no bilhete. Quem facilitar aos cambistas a aquisição dos ingressos nas bilheterias também pode ser punido.

Para o árbitro que solicitar ou aceitar vantagem ou promessa de vantagem para manipular resultados de jogos a lei prevê multa ou reclusão de dois a seis anos.

Pela lei, os estádios com capacidade a partir de 10 mil lugares deverão instalar câmeras para monitorar o público e as catracas de acesso aos estádios.

Ao ser perguntado sobre como será feita a fiscalização, o ministro Orlando Silva afirmou que o monitoramento do comportamento dos torcedores acontece principalmente por imagem.

– A própria lei determina que os estádios tenham o monitoramento por imagem e isso permite controlar o comportamento do torcedor de qualquer ponto do estádio. Existe recurso para identificar o rosto da pessoa que estimula determinada prática – afirmou o ministro.

Orlando Silva disse ainda que, paralelamente à previsão de penas para o torcedor, é preciso vencer o desafio de capacitar a polícia para atuar nos estádios.

– A polícia tem que passar a utilizar nos estádios armas não letais, ter policiais mais preparados para lidar com a multidão. Não é que vá ser batalhão só para estádios, mas batalhões com pessoas treinadas para lidar com a multidão, porque essa não é uma questão simples de resolver – concluiu o ministro.

A lei sancionada hoje pelo presidente Lula foi elaborada em consenso pelos ministérios do Esporte e da Justiça, Ministério Público, CBF e aprovada pelo Congresso Nacional. A mudança no Estatuto do Torcedor integra o pacote de medidas do Ministério do Esporte conhecido como Torcida Legal, lançado em marco de 2009.

AGÊNCIA BRASIL
 
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