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Polícia  | 10/07/2010 17h54min

Caso Bruno: crime sem cadáver reacende discussão

Mesmo sem corpo de Eliza, outras provas podem incriminar suspeitos

Humberto Trezzi  |  humberto.trezzi@zerohora.com.br

O desaparecimento da jovem Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno Fernandes, põe à prova um antigo dogma do Direito Penal Brasileiro. Regra até décadas atrás, o preceito “sem cadáver, não existe homicídio” perdeu a validade, segundo especialistas ouvidos por Zero Hora.

A discussão se desencadeou porque existem dois depoimentos de pessoas dizendo quando, como e por que a moça foi assassinada, mas até sexta-feira os restos mortais de Eliza não haviam sido encontrados. Com base nisso, advogados chegaram a cogitar que o jogador e seus supostos parceiros de crime – sete pessoas – podem jamais ser condenados. Não existiriam provas do suposto assassinato.

Essa tese é refutada com veemência pelo procurador de Justiça Ivory Coelho Neto, que presidiu a Associação do Ministério Público (AMP) e hoje atua junto à 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça: 

— Não é preciso o cadáver para haver crime, é preciso corpo de delito. Ou seja, um conjunto de vestígios materiais de um crime. Se for o corpo da vítima, melhor. Mas servem também outros elementos, como sangue, pele, fragmentos de ossos — afirma.

Ivory ressalta que, na ausência de qualquer prova material da morte da vítima, o Código de Processo Penal autoriza que testemunhos embasem o indiciamento do suspeito. O procurador diz que o aforismo “sem corpo não há crime” é do século 19 e foi regra naquela época.

Isso porque não existiam então sequer autópsias, muito menos exames de sangue e de DNA, para comprovar que o cadáver era mesmo da suposta vítima. Hoje existem vários recursos científicos que identificam uma morte, mesmo sem existência de corpo.

Um dos dois delegados de Homicídios de Porto Alegre, Bolívar Llantada – que também é professor de Direito Penal na Academia de Polícia Civil gaúcha – diz que os artigos 158 e 167 do Código de Processo Penal estabelecem que as provas testemunhais podem suprir a falta de vestígios físicos de um crime. Ele investiga no momento dois casos de desaparecimento em que as vítimas, garotas, podem estar mortas.

O advogado criminalista Lúcio de Constantino, professor de Ciências Penais, também admite que existem casos de réu condenado sem existência de corpo. 

— Não é algo estranho ao processo penal — reconhece.

Existem decisões dos tribunais superiores do Brasil que firmaram a tendência de condenar, mesmo sem presença do corpo.

Reprodução

Em especial, saiba quem é quem e entenda as versões apresentadas

Advogado do goleiro fará uma investigação paralela

Enquanto a polícia mineira procura vestígios do corpo, o advogado do goleiro, Ércio Quaresma, afirma ter iniciado uma investigação paralela sobre o caso. Ele pretende contratar médicos legistas e peritos para emitir pareceres sobre os laudos e documentos realizados pela Polícia Civil e pelo Instituto-geral de Perícias.

A defesa estudava no sábado pela manhã pedido de habeas corpus para seis suspeitos. O advogado é responsável por defender Bruno, Dayanne Souza (mulher do goleiro), Luiz Henrique Ferreira Romão (o Macarrão), Flávio Caetano de Araújo, Wemerson Marques e Elenilson Vitor da Silva. Ele diz que todos negam ter participado do crime. 

— O Bruno disse que não mandou matar, não contribuiu, não colaborou, não pagou. O Macarrão, também não. A Dayanne também não fez nada. Os outros três também negam. Eles não têm a menor ideia (de como ela desapareceu) — relata.

O advogado adianta que os suspeitos só prestarão depoimento quando ele tiver acesso à cópia do inquérito.

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