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 | 08/07/2010 12h04min

Nova lei acaba com o prazo para divórcio no Brasil

Plenário do Senado Federal aprovou o projeto do divórcio direto

Em último turno, o plenário do Senado aprovou o projeto do divórcio direto. Essa alteração no texto constitucional acaba com os prazos atualmente necessários entre o fim da convivência do casal e o divórcio, além de tirar da Constituição a figura da separação formal. A lei já passou pela Câmara e não precisa passar pelo crivo do presidente da República. Começa a valer assim que publicada no Diário Oficial.

Pela regra atual, o divórcio pode ser pedido após um ano da separação formal (judicial ou no cartório), ou após dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto). Agora, o pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento.

O tema é polêmico. A medida já foi chamada de “Proposta de Emenda Constitucional do desamor’’ pelos que argumentam que ela facilita indevidamente o fim do casamento.

– Nos países em que isso foi adotado, houve a banalização dos procedimentos. Há pessoas que casam e descasam em poucas semanas – afirma o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

A resposta dos defensores vem no mesmo tom. Eles chamam a proposta de “PEC do amor”, porque facilita novas relações.

– A nova regra vai economizar custas processuais, honorários advocatícios e sofrimento – afirmou um dos principais articuladores da proposta, o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

Idealizador da medida, o Instituto Brasileiro de Direito da Família reforça os argumentos do deputado.

– O Estado não tem de ficar determinando quando a intimidade das pessoas vai acabar – defendeu o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do instituto.

Durante sua tramitação, a PEC do divórcio levantou polêmica no meio religioso. Há um ano, pouco depois de ter chegado ao Senado, a proposta ficou na mira de parlamentares ligados à Igreja Católica, chegando a estacionar um mês devido a esse lobby.

A CNBB defendeu que fosse mantido pelo menos um prazo de seis meses até o pedido de divórcio.

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