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 | 20/12/2009 19h19min

Advogado de Jobson quer evitar banimento do atleta

CBJD e Wada preveem exclusão para o caso de reincidência em doping

A defesa do atacante Jobson ainda não foi entregue ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), porém a primeira linha a se adotar é afastar a possibilidade de o jogador ser banido do esporte. O jogador foi pego em dois exames antidoping no returno do Campeonato Brasileiro, atuando pelo Botafogo: contra Coritiba e Palmeiras. Nos dois casos, a substância encontrada foi cocaína.

De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e o código da Wada (Agência Mundial Antidoping), no primeiro caso de resultado positivo, um atleta pode ser suspenso por até dois anos. Em caso de reincidência, a punição é o banimento.

- Sendo muito sincero, neste momento a maior preocupação não foi com a defesa, mas com a saúde do jogador. Nosso maior empenho é afastar esta hipótese (banimento). Embora tenham sido duas ocorrências, pela leitura que fiz do Código Mundial, o tratamento deve ser como um único caso, porque o jogador não teve conhecimento do resultado do primeiro exame – explicou o advogado Carlos Portinho.

A princípio, a Procuradoria do STJD pretende trabalhar a situação de Jobson como dois casos de doping distintos, com duas denúncias e dois julgamentos, o que pode, no caso do segundo ser compreendido como reincidência.

LANCEPRESS
Paulo Sergio, Lancepress  / 

Jobson foi pego no antidoping com vestígios de cocaína na urina
Foto:  Paulo Sergio, Lancepress


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