| 19/06/2008 15h29min
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva indeferiu o pedido de efeito suspensivo do Avaí com o objetivo de diminuir a punição do zagueiro Cássio, expulso no jogo contra o Barueri. O jogador foi suspenso por quatro partidas — duas já cumpridas, contra o Santo André e Vila Nova.
O pedido foi indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Dr. Rubens Approbato, que alegou não ter motivos para conceder o efeito suspensivo, julgando a pena justa.
Cássio respondeu pelo artigo 254 - praticar jogada violenta - do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O zagueiro, que ainda ficará de fora das partidas contra o América-RN e com o Ceará, é reincidente no artigo. Em julho de 2007, pelo mesmo motivo ele foi suspenso por dois jogos.
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